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CONTROLADORIA LEGISLATIVA MUNICIPAL

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

JOAO ALFREDO - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Setor Jurídico
Endereço: Rua Coronel José Ferreira Silva
Número: s/n
Bairro: Boa Vista
CEP: 55.720-000
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: contato@joaoalfredo.pe.leg.br
Website:
Telefone: (81) 3648-1122
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ATRIBUIÇÕES

  1. Elaborar pareceres, manifestações e orientações jurídicas.

  2. Revisar contratos, convênios, portarias, minutas e outros instrumentos legais.

  3. Prestar suporte jurídico aos processos de licitação e compras públicas.

  4. Acompanhar ações judiciais e representar institucionalmente quando cabível.

  5. Responder notificações, citações, ofícios e requisições de órgãos externos.

  6. Mediar conflitos administrativos internos quando demandado.

  7. Auxiliar na instrução e saneamento de processos administrativos.

  8. Controlar prazos processuais e movimentações judiciais.

  9. Manter arquivo e registro de processos jurídicos.

  10. Orientar adequações legais de normas internas e atos administrativos.

  11. Sugerir medidas de compliance e conformidade jurídica.

  12. Assessorar a elaboração de atos normativos e regulamentares.

COMPETÊNCIAS

  1. Assessorar juridicamente a administração em matérias legais.

  2. Interpretar e aplicar legislação federal, estadual e municipal.

  3. Emitir pareceres técnicos sobre processos administrativos.

  4. Avaliar riscos legais em atos administrativos, contratos e projetos.

  5. Acompanhar processos judiciais e extrajudiciais envolvendo a instituição.

  6. Analisar minutas de contratos, editais, convênios e termos aditivos.

  7. Orientar juridicamente setores internos em procedimentos e rotinas.

  8. Garantir segurança jurídica e conformidade normativa.

  9. Apoiar a tomada de decisões com base legal.

  10. Manter atualizadas as normas, fundamentos jurídicos e jurisprudências aplicáveis.

  11. Auxiliar no cumprimento de recomendações de órgãos de controle.

  12. Contribuir para a prevenção de litígios e irregularidades administrativas.

  13. Apoiar processos disciplinares e administrativos, quando necessário.

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