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CONTROLADORIA LEGISLATIVA MUNICIPAL

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

JOAO ALFREDO - PE

Estrutura Organizacional

Câmara Municipal de João Alfredo Câmara Municipal de João Alfredo

ATRIBUIÇÕES

I – Elaborar e votar projetos de lei de interesse do Município;
II – Fiscalizar os atos do Poder Executivo, inclusive da administração indireta;
III – Julgar as contas anuais do Prefeito, após parecer do Tribunal de Contas;
IV – Aprovar o orçamento municipal, as diretrizes orçamentárias e os créditos adicionais;
V – Autorizar contratação de operações de crédito e acordos financeiros quando exigido por lei;
VI – Sustar atos do Poder Executivo que excedam o poder regulamentar ou contrariem normas legais;
VII – Fixar remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, observadas as disposições constitucionais;
VIII – Autorizar o Prefeito a ausentar-se do Município quando excedido o prazo legal;
IX – Deliberar sobre alienação, permuta, concessão ou doação de bens imóveis municipais, quando dependentes de autorização legislativa;
X – Proceder à tomada de contas do Prefeito quando não apresentadas no prazo legal;
XI – Deliberar sobre criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções públicas no âmbito do Poder Legislativo;
XII – Fiscalizar a execução dos planos e programas municipais de governo;
XIII – Convocar Secretários Municipais ou responsáveis por órgãos da administração para prestação de informações;
XIV – Promover a elaboração e atualização de seu Regimento Interno e da Lei Orgânica, no que couber;
XV – Zelar pela preservação da legalidade, moralidade e transparência da administração municipal.

COMPETÊNCIAS

I - Eleger sua Mesa Diretora, bem como destituí-la na forma da Lei Orgânica e do Regimento;
II - Elaborar seu Regimento;
III - Fixar remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito e dos vereadores, observando-se o disposto do inciso quanto, artigo vinte e nove da Constituição Federal e o estabelecimento nesta Lei Orgânica;
IV - Exercer, com auxílio do Tribunal de Contas ou órgão estadual competente, a fiscalização financeira, orçamentária operacional e patrimonial do Município;
V - Julgar as contas anuais do Município e apreciar o relatório sobre a execução dos planos de governo;
VI - Sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do Poder Regulamentar e dos limites de delegação Legislativa;
VII- Dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços.
VIII - Autorizar o Prefeito a se ausentar do Município quanto a ausência exceder a quinze dias;
IX - Mudar temporariamente a sede do governo.
X - Fiscalizar, controlar, diretamente os atos do Poder Executivo, inclídos os da administração indireta e fundamental; XI - Proceder à tomada de contas do Prefeito Municipal quando dentro do prazo de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.
XII - Processar e julgar os vereadores na forma desta Lei Orgânica.


Art. 50 - COMPETE A MESA DIRETORA:

I - Dirigir os trabalhos do Plenário, respeitadas privativas do Presidente;
II - Promover a regularidade dos trabalhos legislativos e de fiscalização e controle;
III - Dar parecer em todas as proposições que interessem aos serviços administrativos da Câmara, ou que alterem este Regimento, exceto quando for autora;
IV - Propor os projetos dispondo sobre criação, transformação e extinção de cargos, empregos e função dos serviços da Câmara, inclusive fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
V - Elaborar o Regulamento dos Serviços Administrativos da Câmara, submetendo-os à aprovação do Plenário;
VI - Encaminhar pedidos de informação ao Poder Executivo, apurando, de ofício, responsabilidades pelo não atendimento;
VII - Promulgar as emendas â Lei Orgânica do Município;
VIII - Propor Projeto de Lei de autorização para a abertura de crédito especial ou suplementar às dotações orçamentárias da Câmara;
IX - Dirigir todos os serviços administrativos da Câmara;
X - Dar conhecimento ao Plenário, através de relatório circunstanciado, na última sessão ordinária do ano, de todas as atividades realizadas;
XI - Propor a Ação de Inconstitucionalidade, por inciativa própria ou requerimento de qualquer Vereador;
XII - Conferir a seus membros, atribuições ou encargos referentes aos serviços legislativos, de fiscalização, controle e administrativos;
XIII - Fixar diretrizes para divulgação dos trabalhos da Câmara;
XIV - Adotar medidas adequadas para a promoção e valorização do Poder Legislativo e resguardo de seu conceito perante a opinião pública;
XV - Adotar as providências cabíveis para a defesa judicial e extrajudicial de Vereador contra a ameaça ou prática de ato atentatório ao livre exercício do mandato;
XVI - Promover ou adotar as providências necessárias para cumprimento de decisão judicial;
XVII - Promover os cargos, empregos e funções dos servidores administrativos da Câmara, observando o disposto no artigo 26, inciso II da Constituição Estadual, bem como conceder a seus ocupantes, licença, aposentadoria e vantagens, e ainda colocá-los em disponibilidade, aplicar penalidades, exonerá-la ou demiti-los;
XVIII - Pedir que sejam colocados à disposição da Câmara, servidores da Administração Municipal, direta ou indireta;
XIX - Aprovar a proposta orçamentária da Câmara e encaminha-la ao Poder Executivo;
XX - Autorizar a celebração de convênios e de contratos de prestação de serviços;
XXI - Aprovar o orçamento analítico da Câmara;
XXII - Autorizar as licitações e dispensá-las, quando prevista a dispensa em Lei, homologar seus resultados e aprovar o calendário de compras e contratação de serviços, podendo delegar, expressamente, poderes a quem de direito, para a prática dos demais atos consectários;
XXIII - Encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado a Prestação de Contas da Câmara;
XXIV - Proibir, quando o interesse público o recomendar, que sejam gravados, irradiados, filmados ou televisionados os trabalhos da Câmara;
XXV - Determinar a abertura de sindicância e de inquérito administrativo;
XXVI - Interpretar, conclusivamente, em grau de recurso, o Regulamento dos Serviços Administrativos;
XXVII - Prover, quando à política interna da Câmara;
XXVIII - Deferir justificativa ausência de Vereadores às sessões;
XXIX - Aplicar penalidades aos Vereadores, nos limites da competência estabelecida neste Regimento e representar ao Plenário a imposição da pena for da Competência deste;
XXX - Presidir os trabalhos e debates nas audiências públicas ou delegá-las;
XXXI - Exercer outras funções previstas na Lei orgânica do Município ou neste Regimento.

ORGANOGRAMA

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Setor da Contabilidade Setor da Contabilidade

ATRIBUIÇÕES



  1. Registrar e contabilizar atos e fatos administrativos




    • Empenhos, liquidações, pagamentos, receitas, restos a pagar e ajustes contábeis.






  2. Emitir balancetes, demonstrativos e relatórios contábeis




    • Mensais, bimestrais, quadrimestrais e anuais, conforme normas de controle.






  3. Elaborar a prestação de contas anual




    • Organizar documentos, demonstrativos contábeis e justificativas técnicas.






  4. Preparar relatórios da LRF




    • Quando aplicável, elaborar RREO, RGF e outros demonstrativos exigidos por lei.






  5. Controlar créditos orçamentários




    • Acompanhar dotações, suplementações, remanejamentos e limites de empenho.






  6. Controlar restos a pagar




    • Inscrição, cancelamento e liquidação.






  7. Analisar impacto financeiro de atos administrativos




    • Contratações, aditivos, reajustes, prestação de serviços e licitações.






  8. Integrar processos de compra e contratação




    • Participar da fase administrativa quanto à disponibilidade orçamentária.






  9. Apoiar na elaboração do orçamento anual




    • Compor planilhas, quadros, anexos e previsões.






  10. Operar sistemas de prestação de contas ao Tribunal de Contas






  • Alimentação e envio de dados técnicos, contábeis e fiscais.



COMPETÊNCIAS

 




  1. Executar e acompanhar a contabilidade pública




    • Aplicar normas técnicas, contábeis e orçamentárias específicas do setor público.






  2. Gerir a execução orçamentária e financeira




    • Monitorar empenhos, liquidações, pagamentos, restos a pagar e créditos adicionais.






  3. Planejar e apoiar a elaboração do orçamento




    • Auxiliar a Presidência e a Mesa Diretora na composição da LOA, PPA e LDO quando aplicável.






  4. Controlar o equilíbrio fiscal




    • Verificar limites, metas e indicadores de responsabilidade fiscal.






  5. Produzir e consolidar informações contábeis




    • Gerar dados confiáveis para relatórios internos, externos e para a tomada de decisões.






  6. Assegurar conformidade com leis e normas




    • Manter alinhamento com LRF, CF, Lei 4.320, NBCASP, Portarias e instruções normativas do TCE.






  7. Auxiliar no planejamento financeiro da instituição




    • Estimar despesas, analisar impactos e orientar a alocação dos recursos.






  8. Prestar contas da gestão




    • Preparar e organizar prestação de contas anual e periódica.






  9. Dar suporte à transparência pública




    • Disponibilizar informações financeiras para Portal da Transparência, SIC e demais canais.





Setor da Tesouraria Setor da Tesouraria

ATRIBUIÇÕES



  1. Efetuar pagamentos autorizados




    • Notas fiscais, contratos, fornecedores, serviços e obrigações legais.






  2. Processar recebimentos




    • Restituições, estornos, repasses e outras entradas financeiras.






  3. Emitir ordens bancárias




    • TED, DOC, PIX, boletos ou outras modalidades disponíveis.






  4. Realizar conciliação bancária




    • Conferência diária, semanal ou mensal de extratos com registros internos.






  5. Controlar saldo de contas




    • Acompanhar disponibilidade financeira antes de pagamentos.






  6. Gerenciar duodécimos




    • Receber repasses do Executivo e acompanhar execução mês a mês.






  7. Organizar comprovantes




    • Comprovantes de pagamento, extratos, recibos e autorização de despesas.






  8. Apoiar a Contabilidade




    • Envio de comprovantes e informações para registro contábil.






  9. Emitir relatórios financeiros




    • Periódicos ou sob demanda para Presidência e Controladoria.






  10. Garantir tempestividade de obrigações legais






  • INSS, FGTS, IRRF, ISSQN e demais tributos quando houver.



COMPETÊNCIAS



  1. Executar a movimentação financeira da instituição




    • Realizar pagamentos, transferências e recebimentos conforme a legislação.






  2. Gerenciar contas bancárias




    • Acompanhar saldos, extratos, conciliações e movimentações.






  3. Controlar o fluxo de recursos




    • Organizar entradas, saídas e programação financeira do mês.






  4. Assegurar conformidade fiscal e legal




    • Respeitar normas financeiras, contábeis, administrativas e do Tribunal de Contas.






  5. Manter registro seguro e atualizado




    • Documentos financeiros, comprovantes e informações bancárias.






  6. Apoiar a execução orçamentária




    • Operar pagamentos de despesas empenhadas e liquidadas.






  7. Garantir transparência e rastreabilidade




    • Toda movimentação deve ser justificável e documentalmente comprovada.






  8. Fornecer informações financeiras




    • Para Contabilidade, Controladoria e prestação de contas.






  9. Proteger recursos públicos




    • Evitar riscos, fraudes, erros e pagamentos indevidos.






  10. Cooperar com auditorias internas e externas






  • Tribunal de Contas, Controladoria, MP e Ouvidoria, quando necessário.



Setor do Controle Interno Setor do Controle Interno

ATRIBUIÇÕES



  1. Analisar processos administrativos




    • Despesas, compras, contratos, licitações e convênios.






  2. Emitir pareceres e relatórios técnicos




    • Informando conformidade, apontamentos e recomendações.






  3. Verificar conformidade documental




    • Editais, notas fiscais, empenhos, termos de contrato e comprovantes.






  4. Examinar execução orçamentária e financeira




    • Conferência com dados da Contabilidade e Tesouraria.






  5. Controlar limites legais e fiscais




    • Emitir alertas em caso de riscos de descumprimento.






  6. Acompanhar encaminhamento ao Tribunal de Contas




    • Prestação de contas anual, balancetes, relatórios e informações complementares.






  7. Recomendar ajustes e correções




    • Sugestões formais para aprimorar rotinas e prevenir falhas.






  8. Atuar preventivamente




    • Evitar erros antes que se transformem em problemas jurídicos ou financeiros.






  9. Acompanhar cumprimento de recomendações




    • Do próprio Controle Interno ou do TCE.






  10. Verificar transparência ativa e passiva






  • Portal da Transparência, Ouvidoria e SIC.



COMPETÊNCIAS



  1. Fiscalizar e avaliar atos de gestão




    • Examinar processos, despesas, contratos, licitações e rotinas administrativas.






  2. Prevenir irregularidades




    • Atuar antes do erro, orientando setores e corrigindo falhas.






  3. Apoiar o cumprimento da legislação




    • LRF, Lei 4.320, LAI, normas do TCE, Constituição e leis locais.






  4. Avaliar conformidade e eficiência dos processos




    • Verificar se o que está sendo feito é legal, necessário e economicamente adequado.






  5. Conferir execução orçamentária e financeira




    • Despesas, créditos, restos a pagar, empenhos, liquidações e pagamentos.






  6. Acompanhar licitações e contratos




    • Da fase preparatória até a execução, quando aplicável.






  7. Monitorar cumprimento de limites legais




    • Com destaque para despesa com pessoal e duodécimo.






  8. Fortalecer transparência e governança




    • Recomendar melhorias de clareza, publicidade e dados ao cidadão.






  9. Emitir recomendações e orientações




    • Alertas internos para evitar impropriedades e desperdícios.






  10. Apoiar a prestação de contas






  • Fornecer análises e subsídios ao Tribunal de Contas.



Setor Jurídico Setor Jurídico

ATRIBUIÇÕES



  1. Elaborar pareceres, manifestações e orientações jurídicas.




  2. Revisar contratos, convênios, portarias, minutas e outros instrumentos legais.




  3. Prestar suporte jurídico aos processos de licitação e compras públicas.




  4. Acompanhar ações judiciais e representar institucionalmente quando cabível.




  5. Responder notificações, citações, ofícios e requisições de órgãos externos.




  6. Mediar conflitos administrativos internos quando demandado.




  7. Auxiliar na instrução e saneamento de processos administrativos.




  8. Controlar prazos processuais e movimentações judiciais.




  9. Manter arquivo e registro de processos jurídicos.




  10. Orientar adequações legais de normas internas e atos administrativos.




  11. Sugerir medidas de compliance e conformidade jurídica.




  12. Assessorar a elaboração de atos normativos e regulamentares.



COMPETÊNCIAS



  1. Assessorar juridicamente a administração em matérias legais.




  2. Interpretar e aplicar legislação federal, estadual e municipal.




  3. Emitir pareceres técnicos sobre processos administrativos.




  4. Avaliar riscos legais em atos administrativos, contratos e projetos.




  5. Acompanhar processos judiciais e extrajudiciais envolvendo a instituição.




  6. Analisar minutas de contratos, editais, convênios e termos aditivos.




  7. Orientar juridicamente setores internos em procedimentos e rotinas.




  8. Garantir segurança jurídica e conformidade normativa.




  9. Apoiar a tomada de decisões com base legal.




  10. Manter atualizadas as normas, fundamentos jurídicos e jurisprudências aplicáveis.




  11. Auxiliar no cumprimento de recomendações de órgãos de controle.




  12. Contribuir para a prevenção de litígios e irregularidades administrativas.




  13. Apoiar processos disciplinares e administrativos, quando necessário.



Setor Administrativo Setor Administrativo

ATRIBUIÇÕES



  1. Protocolar, tramitar e arquivar documentos




    • Recepção de ofícios, requerimentos, atas, portarias e demais expedientes.




    • Controle de entrada e saída de documentos.






  2. Controlar a agenda administrativa




    • Agendamento de reuniões, audiências, sessões solenes, eventos e uso de espaços.






  3. Gerenciar materiais e patrimônio




    • Controle de estoque de materiais de expediente.




    • Controle patrimonial de móveis, equipamentos e bens.






  4. Organizar compras e serviços




    • Solicitar orçamentos e acompanhar processos de contratação.




    • Auxiliar na fase administrativa de licitações, quando cabível.






  5. Dar suporte a sessões e atividades legislativas




    • Preparar material, ambiente, impressões e logística.






  6. Manter sistemas e registros atualizados




    • Cadastros internos, fichas, arquivos e relatórios.






  7. Apoiar recursos humanos




    • Auxílio em férias, frequência, ponto, folha e benefícios (quando não houver setor próprio).






  8. Gerenciar correspondências




    • Recebimento, distribuição, digitalização e envio.






  9. Organizar o espaço físico




    • Limpeza, manutenção predial, serviços gerais e suporte operacional.






  10. Elaborar e atualizar atos administrativos






  • Portarias, memorandos, ordens de serviço e circulares.






  1. Atender o público






  • Informações gerais e encaminhamentos internos.



COMPETÊNCIAS



  1. Organizar e dar suporte ao funcionamento da instituição




    1. Garantir o andamento de rotinas e processos internos.




    2. Coordenar serviços de apoio administrativo.






  2. Gerenciar documentos e processos




    1. Controlar protocolos, arquivos e tramites.






  3. Apoiar as atividades legislativas e administrativas




    1. Suporte aos vereadores, gabinetes e demais setores.






  4. Planejar e acompanhar rotinas operacionais




    1. Compra de materiais, manutenção, contratos e estrutura.





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