I – Elaborar e votar projetos de lei de interesse do Município;
II – Fiscalizar os atos do Poder Executivo, inclusive da administração indireta;
III – Julgar as contas anuais do Prefeito, após parecer do Tribunal de Contas;
IV – Aprovar o orçamento municipal, as diretrizes orçamentárias e os créditos adicionais;
V – Autorizar contratação de operações de crédito e acordos financeiros quando exigido por lei;
VI – Sustar atos do Poder Executivo que excedam o poder regulamentar ou contrariem normas legais;
VII – Fixar remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, observadas as disposições constitucionais;
VIII – Autorizar o Prefeito a ausentar-se do Município quando excedido o prazo legal;
IX – Deliberar sobre alienação, permuta, concessão ou doação de bens imóveis municipais, quando dependentes de autorização legislativa;
X – Proceder à tomada de contas do Prefeito quando não apresentadas no prazo legal;
XI – Deliberar sobre criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções públicas no âmbito do Poder Legislativo;
XII – Fiscalizar a execução dos planos e programas municipais de governo;
XIII – Convocar Secretários Municipais ou responsáveis por órgãos da administração para prestação de informações;
XIV – Promover a elaboração e atualização de seu Regimento Interno e da Lei Orgânica, no que couber;
XV – Zelar pela preservação da legalidade, moralidade e transparência da administração municipal.
I - Eleger sua Mesa Diretora, bem como destituí-la na forma da Lei Orgânica e do Regimento;
II - Elaborar seu Regimento;
III - Fixar remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito e dos vereadores, observando-se o disposto do inciso quanto, artigo vinte e nove da Constituição Federal e o estabelecimento nesta Lei Orgânica;
IV - Exercer, com auxílio do Tribunal de Contas ou órgão estadual competente, a fiscalização financeira, orçamentária operacional e patrimonial do Município;
V - Julgar as contas anuais do Município e apreciar o relatório sobre a execução dos planos de governo;
VI - Sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do Poder Regulamentar e dos limites de delegação Legislativa;
VII- Dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços.
VIII - Autorizar o Prefeito a se ausentar do Município quanto a ausência exceder a quinze dias;
IX - Mudar temporariamente a sede do governo.
X - Fiscalizar, controlar, diretamente os atos do Poder Executivo, inclídos os da administração indireta e fundamental; XI - Proceder à tomada de contas do Prefeito Municipal quando dentro do prazo de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.
XII - Processar e julgar os vereadores na forma desta Lei Orgânica.
Art. 50 - COMPETE A MESA DIRETORA:
I - Dirigir os trabalhos do Plenário, respeitadas privativas do Presidente;
II - Promover a regularidade dos trabalhos legislativos e de fiscalização e controle;
III - Dar parecer em todas as proposições que interessem aos serviços administrativos da Câmara, ou que alterem este Regimento, exceto quando for autora;
IV - Propor os projetos dispondo sobre criação, transformação e extinção de cargos, empregos e função dos serviços da Câmara, inclusive fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
V - Elaborar o Regulamento dos Serviços Administrativos da Câmara, submetendo-os à aprovação do Plenário;
VI - Encaminhar pedidos de informação ao Poder Executivo, apurando, de ofício, responsabilidades pelo não atendimento;
VII - Promulgar as emendas â Lei Orgânica do Município;
VIII - Propor Projeto de Lei de autorização para a abertura de crédito especial ou suplementar às dotações orçamentárias da Câmara;
IX - Dirigir todos os serviços administrativos da Câmara;
X - Dar conhecimento ao Plenário, através de relatório circunstanciado, na última sessão ordinária do ano, de todas as atividades realizadas;
XI - Propor a Ação de Inconstitucionalidade, por inciativa própria ou requerimento de qualquer Vereador;
XII - Conferir a seus membros, atribuições ou encargos referentes aos serviços legislativos, de fiscalização, controle e administrativos;
XIII - Fixar diretrizes para divulgação dos trabalhos da Câmara;
XIV - Adotar medidas adequadas para a promoção e valorização do Poder Legislativo e resguardo de seu conceito perante a opinião pública;
XV - Adotar as providências cabíveis para a defesa judicial e extrajudicial de Vereador contra a ameaça ou prática de ato atentatório ao livre exercício do mandato;
XVI - Promover ou adotar as providências necessárias para cumprimento de decisão judicial;
XVII - Promover os cargos, empregos e funções dos servidores administrativos da Câmara, observando o disposto no artigo 26, inciso II da Constituição Estadual, bem como conceder a seus ocupantes, licença, aposentadoria e vantagens, e ainda colocá-los em disponibilidade, aplicar penalidades, exonerá-la ou demiti-los;
XVIII - Pedir que sejam colocados à disposição da Câmara, servidores da Administração Municipal, direta ou indireta;
XIX - Aprovar a proposta orçamentária da Câmara e encaminha-la ao Poder Executivo;
XX - Autorizar a celebração de convênios e de contratos de prestação de serviços;
XXI - Aprovar o orçamento analítico da Câmara;
XXII - Autorizar as licitações e dispensá-las, quando prevista a dispensa em Lei, homologar seus resultados e aprovar o calendário de compras e contratação de serviços, podendo delegar, expressamente, poderes a quem de direito, para a prática dos demais atos consectários;
XXIII - Encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado a Prestação de Contas da Câmara;
XXIV - Proibir, quando o interesse público o recomendar, que sejam gravados, irradiados, filmados ou televisionados os trabalhos da Câmara;
XXV - Determinar a abertura de sindicância e de inquérito administrativo;
XXVI - Interpretar, conclusivamente, em grau de recurso, o Regulamento dos Serviços Administrativos;
XXVII - Prover, quando à política interna da Câmara;
XXVIII - Deferir justificativa ausência de Vereadores às sessões;
XXIX - Aplicar penalidades aos Vereadores, nos limites da competência estabelecida neste Regimento e representar ao Plenário a imposição da pena for da Competência deste;
XXX - Presidir os trabalhos e debates nas audiências públicas ou delegá-las;
XXXI - Exercer outras funções previstas na Lei orgânica do Município ou neste Regimento.
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Registrar e contabilizar atos e fatos administrativos
Empenhos, liquidações, pagamentos, receitas, restos a pagar e ajustes contábeis.
Emitir balancetes, demonstrativos e relatórios contábeis
Mensais, bimestrais, quadrimestrais e anuais, conforme normas de controle.
Elaborar a prestação de contas anual
Organizar documentos, demonstrativos contábeis e justificativas técnicas.
Preparar relatórios da LRF
Quando aplicável, elaborar RREO, RGF e outros demonstrativos exigidos por lei.
Controlar créditos orçamentários
Acompanhar dotações, suplementações, remanejamentos e limites de empenho.
Controlar restos a pagar
Inscrição, cancelamento e liquidação.
Analisar impacto financeiro de atos administrativos
Contratações, aditivos, reajustes, prestação de serviços e licitações.
Integrar processos de compra e contratação
Participar da fase administrativa quanto à disponibilidade orçamentária.
Apoiar na elaboração do orçamento anual
Compor planilhas, quadros, anexos e previsões.
Operar sistemas de prestação de contas ao Tribunal de Contas
Alimentação e envio de dados técnicos, contábeis e fiscais.
Executar e acompanhar a contabilidade pública
Aplicar normas técnicas, contábeis e orçamentárias específicas do setor público.
Gerir a execução orçamentária e financeira
Monitorar empenhos, liquidações, pagamentos, restos a pagar e créditos adicionais.
Planejar e apoiar a elaboração do orçamento
Auxiliar a Presidência e a Mesa Diretora na composição da LOA, PPA e LDO quando aplicável.
Controlar o equilíbrio fiscal
Verificar limites, metas e indicadores de responsabilidade fiscal.
Produzir e consolidar informações contábeis
Gerar dados confiáveis para relatórios internos, externos e para a tomada de decisões.
Assegurar conformidade com leis e normas
Manter alinhamento com LRF, CF, Lei 4.320, NBCASP, Portarias e instruções normativas do TCE.
Auxiliar no planejamento financeiro da instituição
Estimar despesas, analisar impactos e orientar a alocação dos recursos.
Prestar contas da gestão
Preparar e organizar prestação de contas anual e periódica.
Dar suporte à transparência pública
Disponibilizar informações financeiras para Portal da Transparência, SIC e demais canais.
Efetuar pagamentos autorizados
Notas fiscais, contratos, fornecedores, serviços e obrigações legais.
Processar recebimentos
Restituições, estornos, repasses e outras entradas financeiras.
Emitir ordens bancárias
TED, DOC, PIX, boletos ou outras modalidades disponíveis.
Realizar conciliação bancária
Conferência diária, semanal ou mensal de extratos com registros internos.
Controlar saldo de contas
Acompanhar disponibilidade financeira antes de pagamentos.
Gerenciar duodécimos
Receber repasses do Executivo e acompanhar execução mês a mês.
Organizar comprovantes
Comprovantes de pagamento, extratos, recibos e autorização de despesas.
Apoiar a Contabilidade
Envio de comprovantes e informações para registro contábil.
Emitir relatórios financeiros
Periódicos ou sob demanda para Presidência e Controladoria.
Garantir tempestividade de obrigações legais
INSS, FGTS, IRRF, ISSQN e demais tributos quando houver.
Executar a movimentação financeira da instituição
Realizar pagamentos, transferências e recebimentos conforme a legislação.
Gerenciar contas bancárias
Acompanhar saldos, extratos, conciliações e movimentações.
Controlar o fluxo de recursos
Organizar entradas, saídas e programação financeira do mês.
Assegurar conformidade fiscal e legal
Respeitar normas financeiras, contábeis, administrativas e do Tribunal de Contas.
Manter registro seguro e atualizado
Documentos financeiros, comprovantes e informações bancárias.
Apoiar a execução orçamentária
Operar pagamentos de despesas empenhadas e liquidadas.
Garantir transparência e rastreabilidade
Toda movimentação deve ser justificável e documentalmente comprovada.
Fornecer informações financeiras
Para Contabilidade, Controladoria e prestação de contas.
Proteger recursos públicos
Evitar riscos, fraudes, erros e pagamentos indevidos.
Cooperar com auditorias internas e externas
Tribunal de Contas, Controladoria, MP e Ouvidoria, quando necessário.
Analisar processos administrativos
Despesas, compras, contratos, licitações e convênios.
Emitir pareceres e relatórios técnicos
Informando conformidade, apontamentos e recomendações.
Verificar conformidade documental
Editais, notas fiscais, empenhos, termos de contrato e comprovantes.
Examinar execução orçamentária e financeira
Conferência com dados da Contabilidade e Tesouraria.
Controlar limites legais e fiscais
Emitir alertas em caso de riscos de descumprimento.
Acompanhar encaminhamento ao Tribunal de Contas
Prestação de contas anual, balancetes, relatórios e informações complementares.
Recomendar ajustes e correções
Sugestões formais para aprimorar rotinas e prevenir falhas.
Atuar preventivamente
Evitar erros antes que se transformem em problemas jurídicos ou financeiros.
Acompanhar cumprimento de recomendações
Do próprio Controle Interno ou do TCE.
Verificar transparência ativa e passiva
Portal da Transparência, Ouvidoria e SIC.
Fiscalizar e avaliar atos de gestão
Examinar processos, despesas, contratos, licitações e rotinas administrativas.
Prevenir irregularidades
Atuar antes do erro, orientando setores e corrigindo falhas.
Apoiar o cumprimento da legislação
LRF, Lei 4.320, LAI, normas do TCE, Constituição e leis locais.
Avaliar conformidade e eficiência dos processos
Verificar se o que está sendo feito é legal, necessário e economicamente adequado.
Conferir execução orçamentária e financeira
Despesas, créditos, restos a pagar, empenhos, liquidações e pagamentos.
Acompanhar licitações e contratos
Da fase preparatória até a execução, quando aplicável.
Monitorar cumprimento de limites legais
Com destaque para despesa com pessoal e duodécimo.
Fortalecer transparência e governança
Recomendar melhorias de clareza, publicidade e dados ao cidadão.
Emitir recomendações e orientações
Alertas internos para evitar impropriedades e desperdícios.
Apoiar a prestação de contas
Fornecer análises e subsídios ao Tribunal de Contas.
Elaborar pareceres, manifestações e orientações jurídicas.
Revisar contratos, convênios, portarias, minutas e outros instrumentos legais.
Prestar suporte jurídico aos processos de licitação e compras públicas.
Acompanhar ações judiciais e representar institucionalmente quando cabível.
Responder notificações, citações, ofícios e requisições de órgãos externos.
Mediar conflitos administrativos internos quando demandado.
Auxiliar na instrução e saneamento de processos administrativos.
Controlar prazos processuais e movimentações judiciais.
Manter arquivo e registro de processos jurídicos.
Orientar adequações legais de normas internas e atos administrativos.
Sugerir medidas de compliance e conformidade jurídica.
Assessorar a elaboração de atos normativos e regulamentares.
Assessorar juridicamente a administração em matérias legais.
Interpretar e aplicar legislação federal, estadual e municipal.
Emitir pareceres técnicos sobre processos administrativos.
Avaliar riscos legais em atos administrativos, contratos e projetos.
Acompanhar processos judiciais e extrajudiciais envolvendo a instituição.
Analisar minutas de contratos, editais, convênios e termos aditivos.
Orientar juridicamente setores internos em procedimentos e rotinas.
Garantir segurança jurídica e conformidade normativa.
Apoiar a tomada de decisões com base legal.
Manter atualizadas as normas, fundamentos jurídicos e jurisprudências aplicáveis.
Auxiliar no cumprimento de recomendações de órgãos de controle.
Contribuir para a prevenção de litígios e irregularidades administrativas.
Apoiar processos disciplinares e administrativos, quando necessário.
Protocolar, tramitar e arquivar documentos
Recepção de ofícios, requerimentos, atas, portarias e demais expedientes.
Controle de entrada e saída de documentos.
Controlar a agenda administrativa
Agendamento de reuniões, audiências, sessões solenes, eventos e uso de espaços.
Gerenciar materiais e patrimônio
Controle de estoque de materiais de expediente.
Controle patrimonial de móveis, equipamentos e bens.
Organizar compras e serviços
Solicitar orçamentos e acompanhar processos de contratação.
Auxiliar na fase administrativa de licitações, quando cabível.
Dar suporte a sessões e atividades legislativas
Preparar material, ambiente, impressões e logística.
Manter sistemas e registros atualizados
Cadastros internos, fichas, arquivos e relatórios.
Apoiar recursos humanos
Auxílio em férias, frequência, ponto, folha e benefícios (quando não houver setor próprio).
Gerenciar correspondências
Recebimento, distribuição, digitalização e envio.
Organizar o espaço físico
Limpeza, manutenção predial, serviços gerais e suporte operacional.
Elaborar e atualizar atos administrativos
Portarias, memorandos, ordens de serviço e circulares.
Atender o público
Informações gerais e encaminhamentos internos.
Organizar e dar suporte ao funcionamento da instituição
Garantir o andamento de rotinas e processos internos.
Coordenar serviços de apoio administrativo.
Gerenciar documentos e processos
Controlar protocolos, arquivos e tramites.
Apoiar as atividades legislativas e administrativas
Suporte aos vereadores, gabinetes e demais setores.
Planejar e acompanhar rotinas operacionais
Compra de materiais, manutenção, contratos e estrutura.