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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

JOAO ALFREDO - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria de Finanças
Endereço: Avenida Treze de Maio
Número: 45
Bairro: Boa Vista
CEP: 55.720-000
Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00

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E-mail: secfinja@gmail.com.br
Website:
Telefone: (81) 3648-1470
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Antônio Carlos da Silva Antônio Carlos da Silva Secretário(a) (81) 3548-1156 - secfinja@gmail.com

ATRIBUIÇÕES

I. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência;

II. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades relativas a lançamento, arrecadação, cobrança e fiscalização dos tributos;

III. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a inscrição da dívida ativa, a cobrança dos créditos tributários e fiscais do Município;

IV. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a contabilização financeira, patrimonial e orçamentária do município, nos termos da legislação em vigor;

V. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar o recebimento das rendas municipais, os pagamentos dos compromissos do município e as operações relativas a financiamentos e repasses;

VI. Promover estudos e fixar critérios para a concessão de incentivos fiscais e financeiros, tendo em vista o desenvolvimento econômico e social do município;

VII. Planejar, coordenar e avaliar o planejamento das atividades, programas e política de desenvolvimento do município e do programa de governo;

VIII. Articular, coordenar e elaborar o Plano Plurianual de Investimentos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual do município mediante orientação normativa, metodológica e executiva do processo de programação governamental, em articulação com os demais órgãos e entidades da administração pública municipal;

IX. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução orçamentária da administração direta e indireta e dos fundos municipais;

X. Coordenar, em articulação com as secretarias municipais e demais órgãos e entidades da administração pública direta e / ou indireta, a captação e negociação de recursos junto a órgãos e instituições nacionais e internacionais monitorando a sua aplicação;

XI. Cadastrar, acompanhar e controlar a execução dos convênios dos demais órgãos, entidades e fundos;

XII. Realizar o monitoramento da escrituração do movimento de arrecadação e pagamento;

XIII. Desenvolver programas e ações que busquem a eficiência na administração do Código Tributário Municipal, inclusive com a adoção de parcerias com órgãos sistêmicos congêneres do Estado e da União;

XIV. Desenvolver programas e ações que objetivem o bom relacionamento e entendimentos em relação ao fisco municipal com entidades e organismos representativos e diretivos dos setores produtivos e de entidades de classes;

XV. Administrar a contabilidade geral do Município;

XVI. Elaborar a programação financeira do Município;

XVII. Repassar o duodécimo destinado à Câmara Municipal, dentro do prazo e valor determinado pela legislação vigente;

XVIII. Controlar os investimentos públicos e a dívida pública municipal;

XIX- Analisar e avaliar permanentemente a situação econômica e financeira do Município, definindo os limites de despesas de capital e de custeio de todos os órgãos da Administração Direta e Indireta e informar à Secretaria de Planejamento, Gestão e Orçamento Participativo e ao Prefeito Municipal;

XX- Controlar os investimentos públicos e a dívida pública municipal;

XXI. Exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

COMPETÊNCIAS

Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades contábeis, financeiras, e fiscal do Município, visando fortalecer a capacidade gerencial normativa e garantir o pleno funcionamento do Poder Executivo Municipal, promovendo seu constante aprimoramento organizacional.

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