Entidade: | Secretaria de Finanças |
Endereço: | Avenida Treze de Maio |
Número: | 45 |
Bairro: | Boa Vista |
CEP: | 55.720-000 |
Horário de Atendimento: | 08:00 às 14:00 |
E-mail: | secfinja@gmail.com.br |
Website: | |
Telefone: | (81) 3648-1470 |
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I. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência;
II. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades relativas a lançamento, arrecadação, cobrança e fiscalização dos tributos;
III. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a inscrição da dívida ativa, a cobrança dos créditos tributários e fiscais do Município;
IV. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a contabilização financeira, patrimonial e orçamentária do município, nos termos da legislação em vigor;
V. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar o recebimento das rendas municipais, os pagamentos dos compromissos do município e as operações relativas a financiamentos e repasses;
VI. Promover estudos e fixar critérios para a concessão de incentivos fiscais e financeiros, tendo em vista o desenvolvimento econômico e social do município;
VII. Planejar, coordenar e avaliar o planejamento das atividades, programas e política de desenvolvimento do município e do programa de governo;
VIII. Articular, coordenar e elaborar o Plano Plurianual de Investimentos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual do município mediante orientação normativa, metodológica e executiva do processo de programação governamental, em articulação com os demais órgãos e entidades da administração pública municipal;
IX. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução orçamentária da administração direta e indireta e dos fundos municipais;
X. Coordenar, em articulação com as secretarias municipais e demais órgãos e entidades da administração pública direta e / ou indireta, a captação e negociação de recursos junto a órgãos e instituições nacionais e internacionais monitorando a sua aplicação;
XI. Cadastrar, acompanhar e controlar a execução dos convênios dos demais órgãos, entidades e fundos;
XII. Realizar o monitoramento da escrituração do movimento de arrecadação e pagamento;
XIII. Desenvolver programas e ações que busquem a eficiência na administração do Código Tributário Municipal, inclusive com a adoção de parcerias com órgãos sistêmicos congêneres do Estado e da União;
XIV. Desenvolver programas e ações que objetivem o bom relacionamento e entendimentos em relação ao fisco municipal com entidades e organismos representativos e diretivos dos setores produtivos e de entidades de classes;
XV. Administrar a contabilidade geral do Município;
XVI. Elaborar a programação financeira do Município;
XVII. Repassar o duodécimo destinado à Câmara Municipal, dentro do prazo e valor determinado pela legislação vigente;
XVIII. Controlar os investimentos públicos e a dívida pública municipal;
XIX- Analisar e avaliar permanentemente a situação econômica e financeira do Município, definindo os limites de despesas de capital e de custeio de todos os órgãos da Administração Direta e Indireta e informar à Secretaria de Planejamento, Gestão e Orçamento Participativo e ao Prefeito Municipal;
XX- Controlar os investimentos públicos e a dívida pública municipal;
XXI. Exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades contábeis, financeiras, e fiscal do Município, visando fortalecer a capacidade gerencial normativa e garantir o pleno funcionamento do Poder Executivo Municipal, promovendo seu constante aprimoramento organizacional.