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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

JOAO ALFREDO - PE

Estrutura Organizacional

Gabinete da Prefeitura Gabinete da Prefeitura

ATRIBUIÇÕES

I. Coordenar, supervisionar, controlar e gerenciar as atividades de apoio direto ao Prefeito;


II. Dar gestão direta e imediata ao Prefeito na sua representação institucional e social e o apoio de protocolo nos atos públicos dos quais ele participar.


III. Desempenhar missões específicas, expressamente atribuídas por meio de atos próprios, despachos e ordens verbais.


IV. Executar as atividades de cerimonial público e da condução da organização de eventos e solenidades do Poder Executivo Municipal, garantindo a qualidade e o cumprimento do protocolo oficial;


V. Coordenar, supervisionar, controlar e gerenciar as atividades de apoio direto à Ouvidoria Geral do Município, de acordo com o que determina a Lei municipal nº 1147, de 18 de agosto de 2022;


VI. Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

COMPETÊNCIAS

Prestar gestão e assessoramento direto e imediato ao Prefeito.

ORGANOGRAMA

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Secretaria Municipal do Sistema de Controle Interno Secretaria Municipal do Sistema de Controle Interno

ATRIBUIÇÕES

I. Dirigir, supervisionar e executar os serviços de auditoria nas áreas administrativa, contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e de custos dos órgãos e entidades do Poder Executivo;


II. Avaliar o cumprimento das metas previstas nas leis orçamentárias ou em outros atos legislativos ou administrativos;


III. Aferir a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;


IV. Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias bem como os direitos e haveres do município;


V. Apoiar a participação pública e os controles externos no exercício da sua missão institucional;


VI. Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.


 

COMPETÊNCIAS

Executar a auditoria interna preventiva e de controle dos órgãos e entidades do Poder Executivo.


 

Secretaria de Administração Secretaria de Administração

ATRIBUIÇÕES

I. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades administrativas, de recursos humanos, de segurança e medicina do trabalho, de patrimônio e de serviços gerais;


II. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de organização, informática e sistema de informações;


III. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de organização, na realização de concurso público ou outros certames realizados para admissão de pessoal, pelo município;


IV. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de planejamento urbano e implementação do Plano Diretor do Município, em integração com as demais secretarias;


V. Planejar, coordenar e avaliar o planejamento das atividades, programas e política de desenvolvimento do Município e do programa de governo;


VI. Coordenar as atividades relacionadas com o sistema de informação da Administração Direta do Poder Executivo;


VII. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência;


VIII. Desenvolver ações com as demais secretarias, visando a um melhor desempenho dos serviços de administração dos recursos humanos, arquivo, protocolo geral, serviços gerais, e guarda dos bens patrimoniais;


IX. Planejar, organizar, monitorar e supervisionar as atividades relativas à administração dos recursos humanos, de material, protocolo geral, arquivo e serviços gerais;


X. Buscar a formação de política pública que assegure a prestação de serviços de forma regular e eficiente;


XI. Observar a legislação federal, estadual e normas municipais, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e os diplomas que regem sobre as relações licitatórias;


XII.- Observar a proposição e monitoramento da política de recursos humanos do Município.


XIII. Exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

COMPETÊNCIAS

Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de desenvolvimento de recursos humanos, visando fortalecer a capacidade gerencial, normativa, operacional e tecnológica da gestão pública e garantir o pleno funcionamento do Poder Executivo Municipal e promovendo seu constante aprimoramento organizacional.

Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Produção Rural Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Produção Rural

ATRIBUIÇÕES

I. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os planos, programas, projetos e atividades da agricultura familiar e abastecimento;


II. Coordenar, fiscalizar e executar ações da defesa sanitária, vegetal e animal, no território do município;


III. Planejar, gerenciar e executar as políticas voltadas para:


a) O fomento das atividades e pesquisas da agricultura, pecuária, silvicultura, apicultura, fruticultura e abastecimento, abrangendo a pesquisa, experimentação, produção, armazenagem e comercialização, a vigilância e a defesa sanitária animal e vegetal, a padronização e a inspeção de produtos vegetais e animais e dos insumos agropecuários, o cooperativismo e o associativismo rural, a assistência técnica e a extensão rural, o apoio ao empresário ou investidor rural do município;


IV. Normatizar e controlar a qualidade dos produtos agropecuários;


V. Classificar e inspecionar os produtos e derivados animais e vegetais;


VI. Proteger e conservar o manejo do solo, voltado ao processo produtivo agrícola e pecuário;


VII. Articular-se com as demais secretarias para compatibilização da política fundiária e do uso do solo rural, com as ações da política agrícola e com a política ambiental, estabelecendo diretrizes e organização rural;


VIII. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência;


IX. Reprimir o abate clandestino de animais;


X. Exercer a vigilância municipal ambiental e o poder de polícia;


XI. Promover a identificação e o mapeamento das áreas críticas de poluição e ambientalmente frágeis, visando ao correto manejo das mesmas;


XII. Manter intercâmbio com entidades públicas e privadas de pesquisa e de atuação na proteção do meio ambiente;


XIII. Exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

COMPETÊNCIAS

Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades do ente, visando ao desenvolvimento da agricultura, abastecimento e produção rural do município.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Econômico, Indústria e Comércio Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Econômico, Indústria e Comércio

ATRIBUIÇÕES

I. Articular com os órgãos municipais, estaduais e federais, políticas públicas de incentivo ao desenvolvimento e o incremento da indústria e comércio no município;


II. Estudar e elaborar projeto de operação de crédito e financiamento junto a órgãos e entidades públicas e do setor privado, observando as normas da legislação vigente;


III. Formular e monitorar projetos e programas para captação de recursos junto a entidades de crédito e financiamento público, em especial os de antecipação de receita orçamentária;


IV. Articular com as entidades e organizações representativas das atividades da indústria e comércio, para a formulação da política municipal de apoio ao desenvolvimento destas atividades;


V. Articular com as entidades do Sistema S (SEBRAE, SENAI, SESI, SESC, SENAC e SENAR) para o desenvolvimento de programas de apoio e qualidade no atendimento nas respectivas áreas, das demandas dos setores produtivos e de seus integrantes;


VI. Articular com os organismos dos setores públicos, privados e entidades de pesquisas, estudos técnicos, de ciência e tecnologia, entidades de ensino tecnológico e universidades de ensino superior, objetivando a formulação de projetos, programas e atividades de apoio e suporte às demandas dos setores inseridos na política pública municipal para o desenvolvimento econômico do município;


VII. Promover atividades que contribuam para o fomento da ciência e tecnologia no município, buscando apoio aos de setores da economia;


VIII. Desenvolver e apoiar eventos que incentivem e dinamizem o comércio e a indústria local;


IX. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as políticas, projetos e programas de atuação do município nos setores de indústria, comércio, serviços e empreendedorismo;


X. Diagnosticar e difundir as potencialidades do Município buscando a atração de capital de investimento, procurando incrementar o desenvolvimento econômico e social;


XI. Apoiar a produção e a comercialização de produtos gerados no município, buscando rotas alternativas que produzam menor impacto de mercado versos custo da produção;


XII. Fomentar e gerenciar programas de incentivo ao desenvolvimento econômico, através de programas de apoio e incentivo às ações comunitárias;


XIII. Diagnosticar e planejar as ações de qualificação profissional, segurança e saúde do trabalhador, a geração de emprego e renda, e a intermediação de emprego;


XIV.  Exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

COMPETÊNCIAS

Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades do Município vinculados à estruturação econômica, industrial e comercial.


 

Secretaria Municipal de Assistência, Cidadania e Inclusão Social Secretaria Municipal de Assistência, Cidadania e Inclusão Social

ATRIBUIÇÕES

I. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades de assistência social;


II. Formular e executar políticas públicas de gestão social, mediante o desenvolvimento de ações de proteção e amparo à família, maternidade, infância, adolescente, portadores de necessidades especiais e melhor idade;


III. Desenvolver e executar programas destinados às crianças e aos adolescentes em situação de risco, com orientação familiar, além do programa de atendimento aos moradores de rua;


IV. Coordenar, supervisionar e executar atividades de gestão social ao carente, à criança e ao adolescente, ao idoso, visando garantir condições de bem-estar físico, mental e social;


V. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas e projetos habitacionais no Município;


VI. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas e projetos que oportunizem à capacitação, formação e qualificação profissional para permitir a melhoria de renda e das oportunidades de ocupação das pessoas;


VII. Incentivar e apoiar o cidadão em todas as formas de exercício da cidadania e o fomento às atividades da sociedade civil na efetivação e fortalecimento dos direitos e deveres sociais;


VIII. Gerir e administrar os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;


IX. Gerir e administrar os recursos do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso;


X. Gerir e administrar os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social;


XI. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência;


XII. Exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

COMPETÊNCIAS

Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades do Município vinculado à assistência social, cidadania e inclusão social, tendo em vista melhorar a qualidade de vida e garantir o bem-estar da população do município.

Secretaria de Educação, Tecnologia e Inovação Secretaria de Educação, Tecnologia e Inovação

ATRIBUIÇÕES

I. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a atividade da política educacional e da organização escolar nos aspectos pedagógico, administrativo e legal, como atuação prioritária no ensino infantil e fundamental e preservação dos valores regionais e locais;


II. Integrar as ações do Município visando à erradicação do analfabetismo, a melhoria da qualidade de ensino e a valorização dos profissionais da educação;


III. Promover e incentivar a qualidade e capacitação dos profissionais que atuam nos ambientes educacionais do Município;


IV. Acompanhar e controlar a aplicação dos recursos financeiros de custeio e investimento no sistema e no processo educacional do Município, para fins de avaliação e verificação do cumprimento das obrigações constitucionais;


V. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência;


VI. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de práticas esportivas, recreativas e de educação física;


VII. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de planejamento, implantação e controle de equipamentos esportivos no Município;


VIII. Elaborar a política educacional do Município com a participação do conselho municipal de educação;


IX. Atualizar os dados necessários ao gerenciamento da rede municipal de ensino, no que se refere ao corpo discente, ao corpo docente, aos prédios e seus equipamentos e aos cursos oferecidos;


X. Realizar anualmente o levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada para matrícula;


XI. Gerir os recursos do Fundo Municipal de Educação - FME;


XII. Exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.


 

COMPETÊNCIAS

Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades educacionais, tecnológicas e inovação do município, visando à formação escolar e da cidadania.

Secretaria de Finanças Secretaria de Finanças

ATRIBUIÇÕES

I. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência;


II. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades relativas a lançamento, arrecadação, cobrança e fiscalização dos tributos;


III. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a inscrição da dívida ativa, a cobrança dos créditos tributários e fiscais do Município;


IV. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a contabilização financeira, patrimonial e orçamentária do município, nos termos da legislação em vigor;


V. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar o recebimento das rendas municipais, os pagamentos dos compromissos do município e as operações relativas a financiamentos e repasses;


VI. Promover estudos e fixar critérios para a concessão de incentivos fiscais e financeiros, tendo em vista o desenvolvimento econômico e social do município;


VII. Planejar, coordenar e avaliar o planejamento das atividades, programas e política de desenvolvimento do município e do programa de governo;


VIII. Articular, coordenar e elaborar o Plano Plurianual de Investimentos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual do município mediante orientação normativa, metodológica e executiva do processo de programação governamental, em articulação com os demais órgãos e entidades da administração pública municipal;


IX. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução orçamentária da administração direta e indireta e dos fundos municipais;


X. Coordenar, em articulação com as secretarias municipais e demais órgãos e entidades da administração pública direta e / ou indireta, a captação e negociação de recursos junto a órgãos e instituições nacionais e internacionais monitorando a sua aplicação;


XI. Cadastrar, acompanhar e controlar a execução dos convênios dos demais órgãos, entidades e fundos;


XII. Realizar o monitoramento da escrituração do movimento de arrecadação e pagamento;


XIII. Desenvolver programas e ações que busquem a eficiência na administração do Código Tributário Municipal, inclusive com a adoção de parcerias com órgãos sistêmicos congêneres do Estado e da União;


XIV. Desenvolver programas e ações que objetivem o bom relacionamento e entendimentos em relação ao fisco municipal com entidades e organismos representativos e diretivos dos setores produtivos e de entidades de classes;


XV. Administrar a contabilidade geral do Município;


XVI. Elaborar a programação financeira do Município;


XVII. Repassar o duodécimo destinado à Câmara Municipal, dentro do prazo e valor determinado pela legislação vigente;


XVIII. Controlar os investimentos públicos e a dívida pública municipal;


XIX- Analisar e avaliar permanentemente a situação econômica e financeira do Município, definindo os limites de despesas de capital e de custeio de todos os órgãos da Administração Direta e Indireta e informar à Secretaria de Planejamento, Gestão e Orçamento Participativo e ao Prefeito Municipal;


XX- Controlar os investimentos públicos e a dívida pública municipal;


XXI. Exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

COMPETÊNCIAS

Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades contábeis, financeiras, e fiscal do Município, visando fortalecer a capacidade gerencial normativa e garantir o pleno funcionamento do Poder Executivo Municipal, promovendo seu constante aprimoramento organizacional.

Secretaria de Planejamento, Gestão e Orçamento Participativo Secretaria de Planejamento, Gestão e Orçamento Participativo

ATRIBUIÇÕES

I. Dirigir, coordenar e supervisionar os órgãos da Secretaria;


II. Referendar os atos baixados pelo Prefeito, pertinentes à Secretaria ou de aplicação geral;


III. Promover a articulação da Secretaria com os órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, inclusive de natureza privada, visando ao atendimento de atividades setoriais do Município de João Alfredo;


IV. Promover a articulação da Secretaria com os órgãos que lhe são vinculados. para a harmonização e consolidação das respectivas programações de trabalho;


V. Praticar todos os demais atos que se fizerem necessários à implantação das atividades das unidades da Secretaria, observada a legislação vigente;


VI. Elaborar planos e programas anuais e plurianuais das áreas de orçamento e finanças, consolidando a proposta orçamentária anual, a partir das propostas orçamentárias elaboradas pelos órgãos municipais;


VII. Elaborar diretrizes gerais, inclusive metas globais quantitativas e qualitativas, quanto à utilização, manutenção e gestão orçamentária;


VIII. Orientar a elaboração do Plano Plurianual da Administração direta e indireta, Fundações e Fundos Municipais;


IX. Orientar a elaboração de um Plano de Trabalho Anual e da Lei Orçamentária Anual (LOA), compreendendo os Orçamentos Fiscais, da Seguridade e de Investimento, da Administração Direta e Indireta e Fundos Municipais;


X. Orientar e administrar o desenvolvimento do processo do Orçamento Participativo no Município;


XI. Promover a elaboração, formulação, revisão e avaliação periódica dos planos, programas, projetos e ações do governo municipal, de conformidade com os interesses comuns dos órgãos envolvidos;


XII. Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

COMPETÊNCIAS

Coordenar, executar, controlar e avaliar a política tributária e fiscal do Município. Assessorar o Prefeito quanto ao planejamento, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pela Administração Municipal.

Secretaria de Saúde Secretaria de Saúde

ATRIBUIÇÕES

I. Formular, em articulação com o Conselho Municipal de Saúde, a política de saúde do Município e sua execução, mediante promoção da integração, disseminando e hierarquizando os serviços de saúde, em conformidade com as normas do Sistema Único de Saúde (SUS);


II. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades no âmbito da saúde, bem como elaborar normas sobre estas atividades;


III. Coordenar, supervisionar e executar os programas, projetos, atividades e ações vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com a Secretaria de Saúde do Estado e com o Ministério da Saúde;


IV. Promover medidas preventivas de proteção à saúde, em especial, as de caráter imunológico e educativo, concernentes ao perfil epidemiológico do município e às ações de prevenção da saúde bucal;


V. Executar serviços de vigilância epidemiológica e de saúde do trabalhador e colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana;


VI. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência;


VII. Executar política de saúde que visem à redução de riscos de doenças e outros agravos, tendo como base os indicadores socioeconômicos e culturais da população;


VIII. Gerenciar as Unidades de Saúde do Município;


IX. Gerir e administrar os recursos do Fundo Municipal de Saúde;


X. Exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

COMPETÊNCIAS

Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades do ente, visando promover o atendimento integral à saúde da população do município.

Secretaria Municipal de Serviços Públicos Saneamento e Urbanismo Secretaria Municipal de Serviços Públicos Saneamento e Urbanismo

ATRIBUIÇÕES

I. Executar e fiscalizar os serviços de limpeza urbana, de iluminação pública e transportes urbanos;


II. Promover, manter e conservar as áreas verdes, dos parques e jardins, da zona urbana e rural do Município;


III. Executar e fiscalizar os serviços técnicos e administrativos concernentes ao cumprimento da legislação específica e outros dispositivos legais pertinentes referentes ao ordenamento do uso e da ocupação do solo do município;


IV. Coibir as edificações clandestinas ou agrupamentos semelhantes;


V. Planejar, coordenar, promover, executar e fiscalizar as obras e serviços públicos do município;


VI. Coordenar o licenciamento dos projetos de urbanização de obras e dos reparos em vias urbanas, executadas por entidades públicas ou particulares;


VII. Promover a doação de material de construção civil para a população carente do Município de acordo com critérios preestabelecidos por decreto do Prefeito;


VIII. Administrar e manter os cemitérios públicos do Município;


IX. Coordenar e executar, direta ou indiretamente, serviços de limpeza pública, coleta e destinação final do lixo, de capina, varrição e limpeza das vias e logradouros públicos, mercados e feiras livres;


X. Executar Projetos de saneamento básico nos logradouros do Município;


XI. Exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

COMPETÊNCIAS

Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades do município vinculados aos serviços públicos, saneamento e urbanismo nas zonas urbana e rural, visando melhorar a qualidade de vida de todos os moradores do município.

Secretaria de Governo e Relações Institucionais Secretaria de Governo e Relações Institucionais

ATRIBUIÇÕES

I. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades quanto à orientação das ações políticas do Governo Municipal na execução do programa de governo e nas relações com a sociedade;


II. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar, com a participação dos órgãos e entidades da Administração Pública, as políticas de mobilização social;


III. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de eventos, campanhas e promoções de caráter público, de interesse social, bem como, a divulgação das realizações da Administração Municipal em todas as áreas e níveis;


IV. Efetivar a comunicação dos programas, projetos e ações governamentais e a promoção da veiculação da publicidade obrigatória, bem como, a manutenção e alimentação de dados e informações do site oficial da Internet;


V. Supervisionar as ações preventivas e de execução da Defesa Civil do Município;


VI. Promover a coordenação harmônica e institucional das Secretarias Municipais nas funções de governança.


VII. Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

COMPETÊNCIAS





Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as ações políticas e de comunicação social bem como as relações institucionais do Poder Executivo.



Secretaria de Políticas para as Mulheres Secretaria de Políticas para as Mulheres

ATRIBUIÇÕES

I. Formular, coordenar e articularas políticas para as mulheres, bem como elaborar e implementar campanhas educativas de combate à discriminação social no âmbito do município;


II. Elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do Governo Municipal com vistas à promoção da igualdade social;


III. Articular, promover e executar programas de cooperação com organismos públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;


IV. Efetuar atividades afins no âmbito de sua competência.


 

COMPETÊNCIAS

Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades do município vinculado às mulheres.


 

Secretaria de Cultura, Esportes, Turismo e Lazer Secretaria de Cultura, Esportes, Turismo e Lazer

ATRIBUIÇÕES

I. Desenvolver projetos e propostas de trabalho que reforcem o turismo cultural no Município;


II. Desenvolver e apoiar eventos que incentivem e dinamizem o turismo local;


III. Desenvolver a Política Municipal de Turismo e de melhoria do comércio, coordenando e incentivando a realização de atividades que elevem esses segmentos;


IV- Ordenar, incentivar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades relacionadas ao turismo;


V. Propagar o esporte e o lazer entre todas as idades e desenvolver atividades nestas áreas nos diversos setores e áreas do município;


VI.  Promover a divulgação do potencial turístico da região;


VII. Participar efetivamente nos programas voltados ao turismo; seja ele de iniciativa federal, estadual ou de particulares;


VIII. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar programas, projetos e atividades que visem ao desenvolvimento cultural, à preservação e à revitalização do patrimônio histórico, artístico e cultural do Município;


IX. Desenvolver políticas para estimular e viabilizar a prática do turismo regional por parte da população local;


X. Desenvolver atividades de preservação do patrimônio histórico, cultural e artístico no âmbito do município;


XI. Mapear, difundir e reforçar a identidade cultural do Município;


XII. Promover a realização de eventos e festejos populares culturalmente significativos;


XIII. Realizar atividades de incentivo as formas de cultura popular;


XIV. Exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

COMPETÊNCIAS

Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades do município vinculado a cultura, turismo, esporte e lazer do município.


 

Secretaria Municipal de Transporte Secretaria Municipal de Transporte

ATRIBUIÇÕES

I. Implantar e manter em pleno funcionamento o sistema de sinalização de controle viário do Município;


II. Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;


III. Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres e animais;


 IV. Estabelecer, em conjunto com órgão de polícia de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;


 V. Aplicar as penalidades de advertência por escrito, autuar e multar por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas no código de trânsito brasileiro, notificando os infratores e arrecadando as multas aplicadas;


VI. Implantar as medidas da política nacional de trânsito e do programa nacional de trânsito


VII. Controlar, acompanhar, monitorar e fiscalizar a utilização dos veículos e máquinas, pertencentes ao Município:


VIII. Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo DETRAN


IX. Exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

COMPETÊNCIAS

Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades do município vinculado aos transportes do Município.

Secretaria Municipal da Juventude, Emprego e Empreendedorismo Secretaria Municipal da Juventude, Emprego e Empreendedorismo

ATRIBUIÇÕES

I. Formular, supervisionar, coordenar e articular políticas públicas para a juventude;


II. Articular, promover e executar programas de cooperação com organismos públicos e privados, voltadas para a juventude;


III. Participar da gestão compartilhada de inclusão dos jovens;


IV.  Fomentar a elaboração de políticas públicas para a juventude em âmbito municipal;


V. Promover espaços de participação dos jovens na construção das políticas da juventude;


VI.  Articular-se com as demais Secretarias do Município para desenvolver políticas públicas para a juventude;


VII. Estabelecer estratégias de divulgação, propor mesas de diálogos com a juventude e desenvolver metodologias de recebimento e encaminhamento de pleitos da sociedade civil.


VIII. Promover políticas públicas para a juventude, fazendo a inserção do jovem na sociedade e no mercado de trabalho;


IX Articular parcerias com a sociedade civil, Governos Estadual e Federal, e entidades afins, com o objetivo de executar políticas para a juventude;


X. Diagnosticar e planejar as ações de qualificação profissional, segurança e saúde da juventude, a geração de emprego e renda, e a intermediação de emprego;


XI. Exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

COMPETÊNCIAS

Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades do município vinculado à juventude, urbana e rural.


 

Secretaria de Infraestrutura, Meio Ambiente e Projetos Especiais Secretaria de Infraestrutura, Meio Ambiente e Projetos Especiais

ATRIBUIÇÕES

I. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência;


II. Promover a integração do Município com órgãos federais e estaduais que exerçam atividades de infraestrutura e meio ambiente, objetivando estabelecer diretrizes gerais para ações conjuntas;


III. Articular-se com órgãos afins da Prefeitura, no cumprimento de normas e posturas municipais relacionadas com o sistema de meio ambiente;


IV. Reprimir o abate e a comercialização clandestina de animais;


V. Identificar, implantar e administrar unidades de conservação e outras áreas protegidas, visando à conservação de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos e outros bens e interesses ecológicos, estabelecendo normas a serem observadas nestas áreas;


VI. Exercer a vigilância municipal ambiental e o poder de polícia;


VII. Promover a identificação e o mapeamento das áreas críticas de poluição e ambientalmente frágeis, visando a o correto manejo das mesmas;


VIII. Manter intercâmbio com entidades públicas e privadas de pesquisa e de atuação na proteção do meio ambiente;


IX. Administrar e executar todos os projetos de infraestrutura do município.


X. Exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

COMPETÊNCIAS

Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades do município, visando ao ordenamento socialmente justo e ecologicamente equilibrado do município.

Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos

ATRIBUIÇÕES

I. Coordenar e fiscalizar os trabalhos das unidades que lhe são diretamente subordinadas;


II. Exercer supervisão técnica e normativa sobre os assuntos de competência da Secretaria;


III. Promover o estudo e a emissão de pareceres sobre a aplicabilidade de normas jurídicas estaduais e federais no Município, sempre que solicitado;


IV. Promover a revisão de minutas de anteprojeto de lei apresentado por outros órgãos, de conformidade com o ordenamento jurídico do País, em face da legislação municipal em vigor, submetidos a sua apreciação;


V. Representar em juízo o povo carente e o Município e tomar as providências para defendê-los;


VI. Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.


 

COMPETÊNCIAS

Dar assistência jurídica ao povo carente de município.


 

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