I. Coordenar, supervisionar, controlar e gerenciar as atividades de apoio direto ao Prefeito;
II. Dar gestão direta e imediata ao Prefeito na sua representação institucional e social e o apoio de protocolo nos atos públicos dos quais ele participar.
III. Desempenhar missões específicas, expressamente atribuídas por meio de atos próprios, despachos e ordens verbais.
IV. Executar as atividades de cerimonial público e da condução da organização de eventos e solenidades do Poder Executivo Municipal, garantindo a qualidade e o cumprimento do protocolo oficial;
V. Coordenar, supervisionar, controlar e gerenciar as atividades de apoio direto à Ouvidoria Geral do Município, de acordo com o que determina a Lei municipal nº 1147, de 18 de agosto de 2022;
VI. Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Prestar gestão e assessoramento direto e imediato ao Prefeito.
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I. Dirigir, supervisionar e executar os serviços de auditoria nas áreas administrativa, contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e de custos dos órgãos e entidades do Poder Executivo;
II. Avaliar o cumprimento das metas previstas nas leis orçamentárias ou em outros atos legislativos ou administrativos;
III. Aferir a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
IV. Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias bem como os direitos e haveres do município;
V. Apoiar a participação pública e os controles externos no exercício da sua missão institucional;
VI. Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Executar a auditoria interna preventiva e de controle dos órgãos e entidades do Poder Executivo.
I. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades administrativas, de recursos humanos, de segurança e medicina do trabalho, de patrimônio e de serviços gerais;
II. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de organização, informática e sistema de informações;
III. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de organização, na realização de concurso público ou outros certames realizados para admissão de pessoal, pelo município;
IV. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de planejamento urbano e implementação do Plano Diretor do Município, em integração com as demais secretarias;
V. Planejar, coordenar e avaliar o planejamento das atividades, programas e política de desenvolvimento do Município e do programa de governo;
VI. Coordenar as atividades relacionadas com o sistema de informação da Administração Direta do Poder Executivo;
VII. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência;
VIII. Desenvolver ações com as demais secretarias, visando a um melhor desempenho dos serviços de administração dos recursos humanos, arquivo, protocolo geral, serviços gerais, e guarda dos bens patrimoniais;
IX. Planejar, organizar, monitorar e supervisionar as atividades relativas à administração dos recursos humanos, de material, protocolo geral, arquivo e serviços gerais;
X. Buscar a formação de política pública que assegure a prestação de serviços de forma regular e eficiente;
XI. Observar a legislação federal, estadual e normas municipais, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e os diplomas que regem sobre as relações licitatórias;
XII.- Observar a proposição e monitoramento da política de recursos humanos do Município.
XIII. Exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de desenvolvimento de recursos humanos, visando fortalecer a capacidade gerencial, normativa, operacional e tecnológica da gestão pública e garantir o pleno funcionamento do Poder Executivo Municipal e promovendo seu constante aprimoramento organizacional.
I. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os planos, programas, projetos e atividades da agricultura familiar e abastecimento;
II. Coordenar, fiscalizar e executar ações da defesa sanitária, vegetal e animal, no território do município;
III. Planejar, gerenciar e executar as políticas voltadas para:
a) O fomento das atividades e pesquisas da agricultura, pecuária, silvicultura, apicultura, fruticultura e abastecimento, abrangendo a pesquisa, experimentação, produção, armazenagem e comercialização, a vigilância e a defesa sanitária animal e vegetal, a padronização e a inspeção de produtos vegetais e animais e dos insumos agropecuários, o cooperativismo e o associativismo rural, a assistência técnica e a extensão rural, o apoio ao empresário ou investidor rural do município;
IV. Normatizar e controlar a qualidade dos produtos agropecuários;
V. Classificar e inspecionar os produtos e derivados animais e vegetais;
VI. Proteger e conservar o manejo do solo, voltado ao processo produtivo agrícola e pecuário;
VII. Articular-se com as demais secretarias para compatibilização da política fundiária e do uso do solo rural, com as ações da política agrícola e com a política ambiental, estabelecendo diretrizes e organização rural;
VIII. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência;
IX. Reprimir o abate clandestino de animais;
X. Exercer a vigilância municipal ambiental e o poder de polícia;
XI. Promover a identificação e o mapeamento das áreas críticas de poluição e ambientalmente frágeis, visando ao correto manejo das mesmas;
XII. Manter intercâmbio com entidades públicas e privadas de pesquisa e de atuação na proteção do meio ambiente;
XIII. Exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades do ente, visando ao desenvolvimento da agricultura, abastecimento e produção rural do município.
I. Articular com os órgãos municipais, estaduais e federais, políticas públicas de incentivo ao desenvolvimento e o incremento da indústria e comércio no município;
II. Estudar e elaborar projeto de operação de crédito e financiamento junto a órgãos e entidades públicas e do setor privado, observando as normas da legislação vigente;
III. Formular e monitorar projetos e programas para captação de recursos junto a entidades de crédito e financiamento público, em especial os de antecipação de receita orçamentária;
IV. Articular com as entidades e organizações representativas das atividades da indústria e comércio, para a formulação da política municipal de apoio ao desenvolvimento destas atividades;
V. Articular com as entidades do Sistema S (SEBRAE, SENAI, SESI, SESC, SENAC e SENAR) para o desenvolvimento de programas de apoio e qualidade no atendimento nas respectivas áreas, das demandas dos setores produtivos e de seus integrantes;
VI. Articular com os organismos dos setores públicos, privados e entidades de pesquisas, estudos técnicos, de ciência e tecnologia, entidades de ensino tecnológico e universidades de ensino superior, objetivando a formulação de projetos, programas e atividades de apoio e suporte às demandas dos setores inseridos na política pública municipal para o desenvolvimento econômico do município;
VII. Promover atividades que contribuam para o fomento da ciência e tecnologia no município, buscando apoio aos de setores da economia;
VIII. Desenvolver e apoiar eventos que incentivem e dinamizem o comércio e a indústria local;
IX. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as políticas, projetos e programas de atuação do município nos setores de indústria, comércio, serviços e empreendedorismo;
X. Diagnosticar e difundir as potencialidades do Município buscando a atração de capital de investimento, procurando incrementar o desenvolvimento econômico e social;
XI. Apoiar a produção e a comercialização de produtos gerados no município, buscando rotas alternativas que produzam menor impacto de mercado versos custo da produção;
XII. Fomentar e gerenciar programas de incentivo ao desenvolvimento econômico, através de programas de apoio e incentivo às ações comunitárias;
XIII. Diagnosticar e planejar as ações de qualificação profissional, segurança e saúde do trabalhador, a geração de emprego e renda, e a intermediação de emprego;
XIV. Exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades do Município vinculados à estruturação econômica, industrial e comercial.
I. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades de assistência social;
II. Formular e executar políticas públicas de gestão social, mediante o desenvolvimento de ações de proteção e amparo à família, maternidade, infância, adolescente, portadores de necessidades especiais e melhor idade;
III. Desenvolver e executar programas destinados às crianças e aos adolescentes em situação de risco, com orientação familiar, além do programa de atendimento aos moradores de rua;
IV. Coordenar, supervisionar e executar atividades de gestão social ao carente, à criança e ao adolescente, ao idoso, visando garantir condições de bem-estar físico, mental e social;
V. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas e projetos habitacionais no Município;
VI. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas e projetos que oportunizem à capacitação, formação e qualificação profissional para permitir a melhoria de renda e das oportunidades de ocupação das pessoas;
VII. Incentivar e apoiar o cidadão em todas as formas de exercício da cidadania e o fomento às atividades da sociedade civil na efetivação e fortalecimento dos direitos e deveres sociais;
VIII. Gerir e administrar os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
IX. Gerir e administrar os recursos do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso;
X. Gerir e administrar os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social;
XI. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência;
XII. Exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades do Município vinculado à assistência social, cidadania e inclusão social, tendo em vista melhorar a qualidade de vida e garantir o bem-estar da população do município.
I. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a atividade da política educacional e da organização escolar nos aspectos pedagógico, administrativo e legal, como atuação prioritária no ensino infantil e fundamental e preservação dos valores regionais e locais;
II. Integrar as ações do Município visando à erradicação do analfabetismo, a melhoria da qualidade de ensino e a valorização dos profissionais da educação;
III. Promover e incentivar a qualidade e capacitação dos profissionais que atuam nos ambientes educacionais do Município;
IV. Acompanhar e controlar a aplicação dos recursos financeiros de custeio e investimento no sistema e no processo educacional do Município, para fins de avaliação e verificação do cumprimento das obrigações constitucionais;
V. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência;
VI. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de práticas esportivas, recreativas e de educação física;
VII. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de planejamento, implantação e controle de equipamentos esportivos no Município;
VIII. Elaborar a política educacional do Município com a participação do conselho municipal de educação;
IX. Atualizar os dados necessários ao gerenciamento da rede municipal de ensino, no que se refere ao corpo discente, ao corpo docente, aos prédios e seus equipamentos e aos cursos oferecidos;
X. Realizar anualmente o levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada para matrícula;
XI. Gerir os recursos do Fundo Municipal de Educação - FME;
XII. Exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades educacionais, tecnológicas e inovação do município, visando à formação escolar e da cidadania.
I. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência;
II. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades relativas a lançamento, arrecadação, cobrança e fiscalização dos tributos;
III. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a inscrição da dívida ativa, a cobrança dos créditos tributários e fiscais do Município;
IV. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a contabilização financeira, patrimonial e orçamentária do município, nos termos da legislação em vigor;
V. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar o recebimento das rendas municipais, os pagamentos dos compromissos do município e as operações relativas a financiamentos e repasses;
VI. Promover estudos e fixar critérios para a concessão de incentivos fiscais e financeiros, tendo em vista o desenvolvimento econômico e social do município;
VII. Planejar, coordenar e avaliar o planejamento das atividades, programas e política de desenvolvimento do município e do programa de governo;
VIII. Articular, coordenar e elaborar o Plano Plurianual de Investimentos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual do município mediante orientação normativa, metodológica e executiva do processo de programação governamental, em articulação com os demais órgãos e entidades da administração pública municipal;
IX. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução orçamentária da administração direta e indireta e dos fundos municipais;
X. Coordenar, em articulação com as secretarias municipais e demais órgãos e entidades da administração pública direta e / ou indireta, a captação e negociação de recursos junto a órgãos e instituições nacionais e internacionais monitorando a sua aplicação;
XI. Cadastrar, acompanhar e controlar a execução dos convênios dos demais órgãos, entidades e fundos;
XII. Realizar o monitoramento da escrituração do movimento de arrecadação e pagamento;
XIII. Desenvolver programas e ações que busquem a eficiência na administração do Código Tributário Municipal, inclusive com a adoção de parcerias com órgãos sistêmicos congêneres do Estado e da União;
XIV. Desenvolver programas e ações que objetivem o bom relacionamento e entendimentos em relação ao fisco municipal com entidades e organismos representativos e diretivos dos setores produtivos e de entidades de classes;
XV. Administrar a contabilidade geral do Município;
XVI. Elaborar a programação financeira do Município;
XVII. Repassar o duodécimo destinado à Câmara Municipal, dentro do prazo e valor determinado pela legislação vigente;
XVIII. Controlar os investimentos públicos e a dívida pública municipal;
XIX- Analisar e avaliar permanentemente a situação econômica e financeira do Município, definindo os limites de despesas de capital e de custeio de todos os órgãos da Administração Direta e Indireta e informar à Secretaria de Planejamento, Gestão e Orçamento Participativo e ao Prefeito Municipal;
XX- Controlar os investimentos públicos e a dívida pública municipal;
XXI. Exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades contábeis, financeiras, e fiscal do Município, visando fortalecer a capacidade gerencial normativa e garantir o pleno funcionamento do Poder Executivo Municipal, promovendo seu constante aprimoramento organizacional.
I. Dirigir, coordenar e supervisionar os órgãos da Secretaria;
II. Referendar os atos baixados pelo Prefeito, pertinentes à Secretaria ou de aplicação geral;
III. Promover a articulação da Secretaria com os órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, inclusive de natureza privada, visando ao atendimento de atividades setoriais do Município de João Alfredo;
IV. Promover a articulação da Secretaria com os órgãos que lhe são vinculados. para a harmonização e consolidação das respectivas programações de trabalho;
V. Praticar todos os demais atos que se fizerem necessários à implantação das atividades das unidades da Secretaria, observada a legislação vigente;
VI. Elaborar planos e programas anuais e plurianuais das áreas de orçamento e finanças, consolidando a proposta orçamentária anual, a partir das propostas orçamentárias elaboradas pelos órgãos municipais;
VII. Elaborar diretrizes gerais, inclusive metas globais quantitativas e qualitativas, quanto à utilização, manutenção e gestão orçamentária;
VIII. Orientar a elaboração do Plano Plurianual da Administração direta e indireta, Fundações e Fundos Municipais;
IX. Orientar a elaboração de um Plano de Trabalho Anual e da Lei Orçamentária Anual (LOA), compreendendo os Orçamentos Fiscais, da Seguridade e de Investimento, da Administração Direta e Indireta e Fundos Municipais;
X. Orientar e administrar o desenvolvimento do processo do Orçamento Participativo no Município;
XI. Promover a elaboração, formulação, revisão e avaliação periódica dos planos, programas, projetos e ações do governo municipal, de conformidade com os interesses comuns dos órgãos envolvidos;
XII. Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Coordenar, executar, controlar e avaliar a política tributária e fiscal do Município. Assessorar o Prefeito quanto ao planejamento, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pela Administração Municipal.
I. Formular, em articulação com o Conselho Municipal de Saúde, a política de saúde do Município e sua execução, mediante promoção da integração, disseminando e hierarquizando os serviços de saúde, em conformidade com as normas do Sistema Único de Saúde (SUS);
II. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades no âmbito da saúde, bem como elaborar normas sobre estas atividades;
III. Coordenar, supervisionar e executar os programas, projetos, atividades e ações vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com a Secretaria de Saúde do Estado e com o Ministério da Saúde;
IV. Promover medidas preventivas de proteção à saúde, em especial, as de caráter imunológico e educativo, concernentes ao perfil epidemiológico do município e às ações de prevenção da saúde bucal;
V. Executar serviços de vigilância epidemiológica e de saúde do trabalhador e colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana;
VI. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência;
VII. Executar política de saúde que visem à redução de riscos de doenças e outros agravos, tendo como base os indicadores socioeconômicos e culturais da população;
VIII. Gerenciar as Unidades de Saúde do Município;
IX. Gerir e administrar os recursos do Fundo Municipal de Saúde;
X. Exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades do ente, visando promover o atendimento integral à saúde da população do município.
I. Executar e fiscalizar os serviços de limpeza urbana, de iluminação pública e transportes urbanos;
II. Promover, manter e conservar as áreas verdes, dos parques e jardins, da zona urbana e rural do Município;
III. Executar e fiscalizar os serviços técnicos e administrativos concernentes ao cumprimento da legislação específica e outros dispositivos legais pertinentes referentes ao ordenamento do uso e da ocupação do solo do município;
IV. Coibir as edificações clandestinas ou agrupamentos semelhantes;
V. Planejar, coordenar, promover, executar e fiscalizar as obras e serviços públicos do município;
VI. Coordenar o licenciamento dos projetos de urbanização de obras e dos reparos em vias urbanas, executadas por entidades públicas ou particulares;
VII. Promover a doação de material de construção civil para a população carente do Município de acordo com critérios preestabelecidos por decreto do Prefeito;
VIII. Administrar e manter os cemitérios públicos do Município;
IX. Coordenar e executar, direta ou indiretamente, serviços de limpeza pública, coleta e destinação final do lixo, de capina, varrição e limpeza das vias e logradouros públicos, mercados e feiras livres;
X. Executar Projetos de saneamento básico nos logradouros do Município;
XI. Exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades do município vinculados aos serviços públicos, saneamento e urbanismo nas zonas urbana e rural, visando melhorar a qualidade de vida de todos os moradores do município.
I. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades quanto à orientação das ações políticas do Governo Municipal na execução do programa de governo e nas relações com a sociedade;
II. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar, com a participação dos órgãos e entidades da Administração Pública, as políticas de mobilização social;
III. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de eventos, campanhas e promoções de caráter público, de interesse social, bem como, a divulgação das realizações da Administração Municipal em todas as áreas e níveis;
IV. Efetivar a comunicação dos programas, projetos e ações governamentais e a promoção da veiculação da publicidade obrigatória, bem como, a manutenção e alimentação de dados e informações do site oficial da Internet;
V. Supervisionar as ações preventivas e de execução da Defesa Civil do Município;
VI. Promover a coordenação harmônica e institucional das Secretarias Municipais nas funções de governança.
VII. Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as ações políticas e de comunicação social bem como as relações institucionais do Poder Executivo.
I. Formular, coordenar e articularas políticas para as mulheres, bem como elaborar e implementar campanhas educativas de combate à discriminação social no âmbito do município;
II. Elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do Governo Municipal com vistas à promoção da igualdade social;
III. Articular, promover e executar programas de cooperação com organismos públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
IV. Efetuar atividades afins no âmbito de sua competência.
Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades do município vinculado às mulheres.
I. Desenvolver projetos e propostas de trabalho que reforcem o turismo cultural no Município;
II. Desenvolver e apoiar eventos que incentivem e dinamizem o turismo local;
III. Desenvolver a Política Municipal de Turismo e de melhoria do comércio, coordenando e incentivando a realização de atividades que elevem esses segmentos;
IV- Ordenar, incentivar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades relacionadas ao turismo;
V. Propagar o esporte e o lazer entre todas as idades e desenvolver atividades nestas áreas nos diversos setores e áreas do município;
VI. Promover a divulgação do potencial turístico da região;
VII. Participar efetivamente nos programas voltados ao turismo; seja ele de iniciativa federal, estadual ou de particulares;
VIII. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar programas, projetos e atividades que visem ao desenvolvimento cultural, à preservação e à revitalização do patrimônio histórico, artístico e cultural do Município;
IX. Desenvolver políticas para estimular e viabilizar a prática do turismo regional por parte da população local;
X. Desenvolver atividades de preservação do patrimônio histórico, cultural e artístico no âmbito do município;
XI. Mapear, difundir e reforçar a identidade cultural do Município;
XII. Promover a realização de eventos e festejos populares culturalmente significativos;
XIII. Realizar atividades de incentivo as formas de cultura popular;
XIV. Exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades do município vinculado a cultura, turismo, esporte e lazer do município.
I. Implantar e manter em pleno funcionamento o sistema de sinalização de controle viário do Município;
II. Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
III. Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres e animais;
IV. Estabelecer, em conjunto com órgão de polícia de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
V. Aplicar as penalidades de advertência por escrito, autuar e multar por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas no código de trânsito brasileiro, notificando os infratores e arrecadando as multas aplicadas;
VI. Implantar as medidas da política nacional de trânsito e do programa nacional de trânsito
VII. Controlar, acompanhar, monitorar e fiscalizar a utilização dos veículos e máquinas, pertencentes ao Município:
VIII. Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo DETRAN
IX. Exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades do município vinculado aos transportes do Município.
I. Formular, supervisionar, coordenar e articular políticas públicas para a juventude;
II. Articular, promover e executar programas de cooperação com organismos públicos e privados, voltadas para a juventude;
III. Participar da gestão compartilhada de inclusão dos jovens;
IV. Fomentar a elaboração de políticas públicas para a juventude em âmbito municipal;
V. Promover espaços de participação dos jovens na construção das políticas da juventude;
VI. Articular-se com as demais Secretarias do Município para desenvolver políticas públicas para a juventude;
VII. Estabelecer estratégias de divulgação, propor mesas de diálogos com a juventude e desenvolver metodologias de recebimento e encaminhamento de pleitos da sociedade civil.
VIII. Promover políticas públicas para a juventude, fazendo a inserção do jovem na sociedade e no mercado de trabalho;
IX Articular parcerias com a sociedade civil, Governos Estadual e Federal, e entidades afins, com o objetivo de executar políticas para a juventude;
X. Diagnosticar e planejar as ações de qualificação profissional, segurança e saúde da juventude, a geração de emprego e renda, e a intermediação de emprego;
XI. Exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades do município vinculado à juventude, urbana e rural.
I. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência;
II. Promover a integração do Município com órgãos federais e estaduais que exerçam atividades de infraestrutura e meio ambiente, objetivando estabelecer diretrizes gerais para ações conjuntas;
III. Articular-se com órgãos afins da Prefeitura, no cumprimento de normas e posturas municipais relacionadas com o sistema de meio ambiente;
IV. Reprimir o abate e a comercialização clandestina de animais;
V. Identificar, implantar e administrar unidades de conservação e outras áreas protegidas, visando à conservação de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos e outros bens e interesses ecológicos, estabelecendo normas a serem observadas nestas áreas;
VI. Exercer a vigilância municipal ambiental e o poder de polícia;
VII. Promover a identificação e o mapeamento das áreas críticas de poluição e ambientalmente frágeis, visando a o correto manejo das mesmas;
VIII. Manter intercâmbio com entidades públicas e privadas de pesquisa e de atuação na proteção do meio ambiente;
IX. Administrar e executar todos os projetos de infraestrutura do município.
X. Exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades do município, visando ao ordenamento socialmente justo e ecologicamente equilibrado do município.
I. Coordenar e fiscalizar os trabalhos das unidades que lhe são diretamente subordinadas;
II. Exercer supervisão técnica e normativa sobre os assuntos de competência da Secretaria;
III. Promover o estudo e a emissão de pareceres sobre a aplicabilidade de normas jurídicas estaduais e federais no Município, sempre que solicitado;
IV. Promover a revisão de minutas de anteprojeto de lei apresentado por outros órgãos, de conformidade com o ordenamento jurídico do País, em face da legislação municipal em vigor, submetidos a sua apreciação;
V. Representar em juízo o povo carente e o Município e tomar as providências para defendê-los;
VI. Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Dar assistência jurídica ao povo carente de município.