As atribuições da Secretaria do Sistema de Controle Interno do Município incluem:
Coordenação e Supervisão: Coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao controle interno em todas as áreas da administração pública municipal.
Planejamento e Organização: Planejar e organizar as ações de controle interno, estabelecendo diretrizes, metas e procedimentos para a sua realização.
Auditoria Interna: Realizar auditorias internas nos diversos setores da administração pública municipal para verificar a conformidade com as leis, normas, regulamentos e procedimentos estabelecidos.
Avaliação de Riscos: Identificar e avaliar os riscos associados às atividades da administração pública municipal e propor medidas para mitigá-los.
Orientação e Capacitação: Orientar e capacitar os servidores municipais quanto às melhores práticas de controle interno, visando aprimorar a gestão dos recursos públicos.
Elaboração de Relatórios: Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades de controle interno, destacando os achados de auditoria e recomendando medidas corretivas.
Acompanhamento das Recomendações: Acompanhar a implementação das recomendações feitas em relatórios de auditoria, garantindo sua efetividade.
Controle de Documentação: Controlar a documentação relativa às atividades de controle interno, assegurando sua integridade e confidencialidade.
Fomento à Transparência e Prestação de Contas: Promover a transparência na gestão pública municipal, divulgando informações sobre as atividades de controle interno e contribuindo para a prestação de contas à sociedade.
Colaboração com Órgãos Externos: Colaborar com órgãos externos de controle, como o Tribunal de Contas, fornecendo informações e documentos necessários para a realização de suas atividades.
Art. 17. À Secretaria Municipal de Administração compete:
I- O desenvolvimento de ações, e a articulação com as demais secretarias, para melhor desempenho dos serviços de administração dos recursos humanos, arquivo, protocolo geral, serviços gerais, controle da frota, guarda dos bens patrimoniais prediais e outros;
II- O planejamento, organização, monitoramento e supervisão das atividades relativas à administração dos recursos humanos, de material, protocolo geral, arquivo e serviços gerais;
III- A proposição e monitoramento da política de recursos humanos, do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de João Alfredo;
IV- A supervisão das atividades desenvolvidas pelas suas unidades;
V- A relações institucionais em conjunto com as demais Secretarias;
VI- A articulação com os órgãos municipais, estaduais e federais que participam do controle interno, finanças públicas e licitações, objetivando a formulação de programas e processos de coordenação e controle orçamentário, financeira e contábil da gestão municipal;
VII- A observância da legislação federal, estadual e normas municipais, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e dos diplomas que regem sobre as relações licitatórias;
VIII- A consolidação, divulgação e disponibilização de informações sistematizadas do perfil socioeconômico do município, para fins de subsídios de formulação de políticas públicas;
IX- A assistência técnica à representação política do município, do Estado e da União e formulação de projetos e programas que objetivem o financiamento do desenvolvimento econômico e social do município;
X- A gestão e monitoramento das disponibilidades financeiras e valores dos fundos especiais;
XI- A formação de política pública que assegure a prestação de serviços de forma regular e eficiente;
XII- O julgamento de processos administrativos referentes a autos de infração em grau de primeira instância;
XIII- Outras atividades correlatas de competência ou por designação superior.
À Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente incumbe:
I- A articulação com os órgãos municipais, estaduais e federais do sistema nacional do meio ambiente, para desenvolver ações preservação física e ambiental e de combate à poluição em qualquer de suas formas;
II- O planejamento e implementação de programas de educação ambiental;
III- O desenvolvimento de proposta da política de preservação ambiental e de desenvolvimento sustentável do município, visando promover a proteção, a conservação e a melhoria da qualidade de vida da população;
IV- O desenvolvimento, a supervisão e monitoramento de programas de educação ambiental e desenvolvimento sustentável;
V- A proposição de políticas relacionadas com o aproveitamento de recursos renováveis e fontes alternativas para a produção de energia;
VI- Registro em acervo dos potenciais recursos naturais existentes no município, para subsidio de ações políticas e econômicas;
VII- O desenvolvimento de estudos para a formulação da Política Municipal de Desenvolvimento Sustentável, capaz de gerar riquezas e bem-estar, promovendo a coesão social e impedindo a destruição da natureza;
VIII- O fomento ao desenvolvimento de tecnologias de proteção e de recuperação do meio ambiente e de redução dos impactos ambientais;
IX- O estímulo à adoção, pelas empresas, de códigos voluntários de conduta, tecnologias ambientalmente adequadas e oportunidades de investimentos visando ao desenvolvimento sustentável;
X- A promoção de atividades que fomentem o desenvolvimento da agricultura no âmbito municipal, respeitando a legislação ambiental pertinente;
XI- A administração e manutenção do matadouro público;
XII- A administração e manutenção do açougue público;
XIII- A organização e fiscalização das feiras-livres do Município.
XIV- Coordenar, fomentar e articular programas de desenvolvimento rural alternativos para pequenos agricultores;
XV- Promover e coordenar a política de aquisição de insumos e distribuição de sementes, com apoio de Sindicato, trabalhadores rurais e das associações rurais do Município;
XVI- Coordenar e orientar a política de processos tecnológicos, em consonância com os princípios ecológicos;
XVII- Promover e executar a política florestal e a preservação dos recursos naturais no âmbito do Município;
XVIII- Promover e executar uma política de prevenção e combate à seca;
XIV- Estabelecer e executar a política de irrigação, de modo articulado com as demais instituições públicas e privadas atuantes no setor;
XV- Promover o associativismo rural, bem como assistir às cooperativas e outras associações de classe de produtores e de trabalhadores;
XVI- Articular-se com organismos federais e estaduais com vistas à execução dos serviços de açudagem e perfuração de poços;
XVII- Promover e coordenar a política de assistência técnica ao pequeno produtor;
XVIII- Estabelecer normas para controle da produção e do seu respectivo escoamento, promovendo a localização e a construção de unidades de armazenamento e abastecimento;
XIX- Elaborar projetos de unidades de abastecimento e armazenamento;
XX- Promover a fiscalização quanto ao cumprimento de normas e posturas relacionadas com o sistema de abastecimento;
XXI- Executar os programas de abastecimento e de comercialização de produtos;
XXII- Elaborar programas e estudos alternativos nas áreas de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente;
XXIII- Promover a integração do Município com órgãos federais e estaduais que exerçam atividades de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, objetivando estabelecer diretrizes gerais para ações conjuntas;
XXIV- Articular-se com órgãos afins da Prefeitura, no cumprimento de normas e posturas municipais relacionadas com o sistema de abastecimento;
XXV- Reprimir o abate e a comercialização clandestina de animais;
XXVI- Identificar, implantar e administrar unidades de conservação e outras áreas protegidas, visando à conservação de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos e outros bens e interesses ecológicos, estabelecendo normas a serem observadas nessas áreas;
XXVII- Estabelecer diretrizes específicas para a preservação e recuperação dos mananciais e participar da elaboração de planos de ocupação de áreas de drenagem de bacias ou sub-bacias hidrográficas;
XXVIII- Participar do zoneamento e de outras atividades de uso e ocupação do solo;
XXIX- Aprovar e fiscalizar a implantação de regiões, setores e instalações para fins industriais e parcelamentos de qualquer natureza, bem como quaisquer atividades que utilizem recursos ambientais renováveis e não renováveis;
XXX- Autorizar, de acordo com a legislação vigente, o corte e a exploração racional ou quaisquer outras alterações de cobertura vegetal nativa, primitiva, exótica ou regenerada;
XXXI- Exercer a vigilância municipal ambiental e o poder de polícia;
XXXII- Promover a identificação e o mapeamento das áreas críticas de poluição e ambientalmente frágeis, visando o correto manejo das mesmas;
XXXIII- Propor, implementar e acompanhar, em conjunto com a Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, os programas de Educação Ambiental para o Município;
XXXIV- Estabelecer normas com o fim de promover a reciclagem, a destinação e o tratamento dos resíduos industriais, hospitalares, dos agrotóxicos e dos rejeitos domésticos;
XXXV- Promover e colaborar em campanhas educativas e na execução de um programa permanente de formação e mobilização para a defesa do Meio Ambiente;
XXXVI- Manter intercâmbio com entidades públicas e privadas de pesquisa e de atuação na proteção do meio ambiente;
XXXVII- Desenvolver ações permanentes de proteção, restauração e fiscalização do meio ambiente, cumprir e fazer cumprir os dispositivos legais do Município, Estado e União que disciplinem e protejam a flora, fauna e recursos naturais do Município.
XXXVIII- Implantar e operar o sistema de monitoramento ambiental;
XXXIX- Autorizar, sem prejuízo de outras licenças cabíveis, o cadastramento e a exploração de recursos minerais;
XL- Implantar sistema de documentação e informática, bem como os serviços de estatística, cartografia básica e temática, e de editação técnica relativa ao Meio Ambiente;
XLI – Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.
XLII – Cumprir, ainda, as atribuições estatuídas no Código do Meio Ambiente deste Município – Lei Nº 954, de 12/06/2013.
À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo incumbe:
I. a articulação com os órgãos municipais, estaduais e federais, com políticas públicas de incentivo ao desenvolvimento e o incremento da indústria, comércio e turismo no município;
II- O estudo, a elaboração de projeto de operação de crédito e financiamento junto a órgãos e entidades públicas e do setor privado, observando as normas do Senado Federal e da legislação vigente;
III- A formulação e monitoramento de projetos e programas para captação de recursos junto a entidades de crédito e financiamento público, em especial os de antecipação de receita orçamentária;
IV- A articulação com as entidades e organizações representativas das atividades da indústria, comércio, turismo, para a formulação da política municipal de apoio ao desenvolvimento dessas atividades;
V- A promoção de políticas públicas para a juventude, fazendo a inserção do jovem na sociedade e mercado de trabalho;
VI- A articulação de parcerias com a sociedade civil, Governos Estadual e Federal, e entidades afins, com o objetivo de implementar políticas;
VII- A articulação com as entidades do Sistema S (SEBRAE, SENAI, SESI, SESC, SENAC e SENAR) para o desenvolvimento de programas de apoio e qualidade no atendimento nas respectivas áreas, das demandas dos setores produtivos e de seus integrantes;
VIII- As atividades de incubadora de empresas;
IX- A articulação com os organismos dos setores públicos, privados e entidades de pesquisas, estudos técnicos, de ciência e tecnologia, entidades de ensino tecnológico e universidades de ensino superior, objetivando a formulação de projetos, programas e atividades de apoio e suporte às demandas dos setores inseridos na política pública municipal para o desenvolvimento econômico do município;
X- Promover atividades que contribuam para o fomento da ciência e tecnologia no município, buscando apoio aos demais setores da economia;
XI- Desenvolver e apoiar eventos que incentivem e dinamizem o comércio e a indústria local;
XII- Desenvolver projetos e propostas de trabalho que reforcem o turismo cultural no Município;
XIII- Desenvolver e apoiar eventos que incentivem e dinamizem o turismo local;
XIV- Desenvolver a Política Municipal de Turismo e de melhoria do comércio, coordenando e incentivando a realização de atividades que elevem esses segmentos;
XV- Ordenar, incentivar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades relacionadas ao turismo;
XVI- Promover a divulgação do potencial turístico da região;
XVII- Desenvolver o turismo de eventos e buscar a ordenação destas atividades através da elaboração de um calendário anual municipal;
XVIII- Promover a integração entre os municípios da região com relação às atividades turísticas em geral;
XIX- Criar programas de fomento ao desenvolvimento do turismo na região, como alternativa de crescimento econômico;
XX- Criar plano estratégico para o desenvolvimento do turismo, assegurando maior integração entre as diversas atividades econômicas e o grupo de apoio, contendo no mínimo:
a) identificação e cadastramento dos pontos turísticos da região;
b) definição de formatação do produto;
c) cadastramento e classificação das empresas ligadas ao turismo;
d) programas especiais de estímulo ao turismo;
e) medidas visando assegurar boa qualidade dos serviços e empreendimentos turísticos;
XXI- Participar efetivamente nos programas voltados ao turismo, sejam eles de iniciativa federal, estadual ou de particulares;
XXII- Assegurar a preservação e manutenção dos pontos turísticos do Município;
XXIII- Desenvolver programas visando dar conhecimento à população sobre as atividades turísticas, sua importância dentro do contexto econômico;
XXIV- Desenvolver políticas para estimular e viabilizar a prática do turismo regional por parte da população local.
À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos incumbe:
I- Promover e garantir os direitos políticos, civis, econômicos, sociais e culturais da sociedade, em especial, às crianças e adolescentes, idosos, mulheres e pessoas com necessidades especiais e em situação de vulnerabilidade social;
II- Assessorar e/ou representar o Prefeito Municipal nas conferências sobre Assistência Social;
III- Propor e implementar programas de inclusão produtiva;
IV- Propor e implementar ações de assistência social;
V- Propor mecanismos na Assistência Social, visando diminuir as dificuldades da população;
VI- Propor políticas de Assistência Social pautadas nos direitos sociais;
VII- O acompanhamento, análise e avaliação sistemática da execução dos programas, projetos e serviços integrantes do Plano de Assistência Social, bem como das ações de proteção social básica e especial de média e alta complexidade;
VIII- Propor mudanças de paradigma na concepção da Assistência Social;
IX- Gerir e administrar os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social;
X- Promover feiras, congressos e seminários;
XI- Incentivar a capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos visando oferecer serviços de melhor qualidade;
XII- Gerir e administrar os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
XIII- Gerir e administrar os recursos do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso;
XIX- Executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.
À Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes incumbe:
I- A elaboração da política educacional do Município, com a participação do Conselho Municipal de Educação;
II- A coordenação da execução da política educacional do município;
III- A elaboração e execução de planos, programas e projetos educacionais, no âmbito municipal, obedecendo às diretrizes e prioridades estabelecidas pelo governo local e mantendo consonância com as linhas de políticas educacionais, definidas nos níveis federal e estadual;
IV- A atualização dos dados necessários ao gerenciamento da rede municipal de ensino, no que se refere ao corpo discente, ao corpo docente, aos prédios e seus equipamentos e aos cursos oferecidos;
V- A definição de padrões básicos de funcionamento para a rede municipal de ensino;
VI- A realização anual do levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada para matrícula;
VII- A gestão dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais na Educação – FUNDEB;
VIII- A gestão das atividades de cultura e artesanato do município;
IX- A promoção e coordenação de eventos específicos para os jovens, nos âmbitos da Conferência Municipal da Juventude e Fórum Municipal da Juventude;
X- A promoção de simpósios e encontros entre a juventude, oferecendo a oportunidade de estudo, reflexão e discussão de problemas de relacionamentos do jovem e sua participação na sociedade;
XI- A promoção de incentivos para o desenvolvimento de práticas desportivas por pessoas portadoras de deficiências;
XII- A promoção, coordenação e execução da política desportiva e lazer do Município, buscando estimular as situações propiciadoras do crescimento de participação da comunidade;
XIII- Planejar, executar e acompanhar a política cultural da Cidade de João Alfredo/PE;
XIV- Mapear, difundir e reforçar a identidade cultural da Cidade;
XV- Desenvolver atividades de preservação do patrimônio histórico cultural e artístico no âmbito do Município;
XVI- Promover a realização de eventos e festejos populares culturalmente significativos;
XVII- Realizar atividades de incentivo as formas de cultura popular.
À Secretaria Municipal de Finanças compete:
I- Analisar e avaliar as propostas de orçamento dos órgãos e entidades do Município e elaborar a proposta geral do orçamento com base no Plano
Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias as quais, igualmente, elaborará;
II- Coordenar e avaliar a política tributária do Município;
III- Estudar e propor alterações na legislação tributária e elaborar a sua regulamentação;
IV- Fiscalizar e arrecadar tributos e todos os componentes da receita pública municipal;
V- Proceder à orientação fiscal e tributária;
VI- A articulação com os órgãos municipais, estaduais e federais que participam do sistema tributário nacional, objetivando a formulação de
programas e processos de coordenação e controle da administração tributária e fiscal;
VII- O recolhimento das contribuições devidas, inclusive as de caráter previdenciário;
VIII- O monitoramento da escrituração do movimento de arrecadação e pagamento;
IX- O desenvolvimento de programas e ações que busquem a eficiência na administração do Código Tributário Municipal, inclusive com a adoção de
parcerias com órgãos sistêmicos congêneres do Estado e da União;
X- O desenvolvimento de programas e ações que objetivem o bom relacionamento e entendimentos em relação ao fisco municipal com entidades e
organismos representativos e diretivos dos setores produtivos e de entidades de classes;
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XI- Administrar a contabilidade geral do Município;
XII- Elaborar a programação financeira do Município;
XIII- O cumprimento rigoroso do repasse do duodécimo destinado à Câmara Municipal;
XIV- A realização dos pagamentos, nas formas estabelecidas pela administração e previstas no fluxo de pagamento;
XV- Planejar, coordenar e avaliar as ações de suporte financeiro, necessárias ao desempenho e atuação dos órgãos da Administração Pública
Municipal;
XVI- Inscrever e cadastrar os contribuintes, bem como prestar orientação aos mesmos;
XVII- Realizar a inserção e baixa em dívida ativa dos contribuintes;
XVIII- Implementar campanhas visando a arrecadação;
XIX- Orientar as unidades administrativas sobre os possíveis remanejamentos e abertura de crédito adicional ao orçamento, bem como, sobre as
necessidades de correção de eventuais desvios na execução do orçamento e nas diretrizes propostas;
XX- Controlar e acompanhar a execução de convênios;
XXI- Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
XXII- Analisar e avaliar permanentemente a situação econômica e financeira do Município, definindo os limites de despesas de capital e de custeio de
todos os órgãos da Administração Direta e Indireta e informar a Secretaria de Planejamento e Gestão Municipal;
XXIII- Controlar os investimentos públicos e a dívida pública municipal;
XXIV- Executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.
À Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão compete:
I- Propor e implantar novos modelos e padrões de gerenciamento dos recursos municipais, de forma transversal em todas as secretarias e órgãos;
II- Avaliar o impacto socioeconômico das políticas e programas do governo municipal e elaborar estudos especiais para a reformulação de políticas;
III- Coordenar e gerir sistemas de planejamento e orçamentos municipais; elaborar, acompanhar e avaliar o plano plurianual de investimentos, a lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais;
IV- Viabilizar novas fontes de recursos para os planos de governo;
V- Coordenar o planejamento e orientar o controle de obras públicas de caráter socioeconômico, necessário ao desenvolvimento econômico e bem-estar social;
VI- Promover estudos e propor diretrizes para as políticas setoriais pertinentes à fiscalização e controle de uso, ocupação e estruturação do espaço urbano;
VII- Propor a revisão sistemática das normas urbanísticas tributárias e administrativas, relacionadas com o uso e ocupação do solo;
VIII- Promover a elaboração, formulação, revisão e avaliação periódica dos planos, programas, projetos e ações do governo municipal, de conformidade com os interesses comuns dos órgãos envolvidos;
IX. Controlar e aplicar as normas ordenadas e disciplinadoras do planejamento físico e urbanístico;
X- Assessorar a Secretaria de Serviços Públicos, na elaboração dos projetos arquitetônicos e de engenharia, sempre que necessários;
XI- Deliberar sobre todos os processos referentes a edificações, urbanismo e postura municipal;
XII- Buscar mecanismos inteligentes a proporcionar o desenvolvimento econômico-social do município de maneira sustentável;
XIII- Elaborar projetos de viabilidade econômica e social para captação de recursos e de construção de habitação popular e social;
XIV- Analisar projetos dos diferentes órgãos do município, em relação à captação de recursos próprios e governamentais da União e Estado;
XV- Orientar e elaborar, quando necessário, projetos de captação de recursos da Prefeitura Municipal, com vistas ao desenvolvimento econômico e sustentável do Município, em todas as áreas, e à melhoria da qualidade de vida da população;
XVI- Subsidiar, nos assuntos de sua competência, as demais Secretarias e órgãos da Administração Pública Municipal, quando necessário.
À Secretaria Municipal de Saúde incumbe:
I- O planejamento operacional e a execução da política de Saúde do Município, através da implementação do Sistema Único de Saúde (SUS) e o desenvolvimento de ações de promoção;
II- A garantia à população de João Alfredo/PE do acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde;
III- O planejamento, organização e monitoramento das ações e serviços de saúde em articulação com o Conselho Municipal de Saúde;
IV- A programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do SUS em articulação com o Conselho Municipal de Saúde;
V- A execução de políticas de saúde que visem à redução de riscos de doenças e outros agravos, tendo como base os indicadores socioeconômicos e culturais da população;
VI- O abastecimento dos insumos e equipamentos necessários ao funcionamento da rede de saúde;
VII- O gerenciamento das Unidades de Saúde do Município;
VIII- A avaliação e controle da execução de convênios, contratos ou consórcios celebrados pelo Município, em articulação com o Conselho Municipal de Saúde;
IX- A implantação e fiscalização das posturas municipais relativas à higiene e à saúde pública;
X- A proteção e recuperação da saúde da população, bem como a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas;
XI- A autorização de instalação de serviços privados de saúde e fiscalização de seu funcionamento;
XII- Gerir e administrar os recursos do Fundo Municipal de Saúde;
XIII- Executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.
À Secretaria Municipal de Serviços Públicos, incumbe:
I- Executar e fiscalizar os serviços de limpeza urbana;
II- Executar, coordenar e fiscalizar os serviços de iluminação pública;
III- Executar a política de transportes urbanos;
IV- Promover a manutenção de áreas verdes, parques e jardins;
V- Executar e fiscalizar os serviços técnicos e administrativos concernentes ao cumprimento da legislação específica e outros dispositivos legais pertinentes referentes ao ordenamento do uso e da ocupação do solo do Município;
VI- Coibir as edificações clandestinas ou agrupamentos semelhantes;
VII- Planejamento, a coordenação, a promoção, a execução e fiscalização de obras e serviços públicos;
VIII- A coordenação do licenciamento dos projetos de urbanização de obras e dos reparos em vias urbanas, executadas por entidades públicas ou particulares;
IX- Fiscalizar e executar serviços técnicos, construção, projetos, especificações, melhoramentos, pavimentação e reconstrução das vias, inclusive obras de arte especiais, drenagem, saneamento básico, contenção, edificação, urbanização e obras complementares;
X- O acompanhamento e atualização dos cronogramas físicos das diversas fases de execução das obras em andamento, controlando disponibilidades financeiras;
XI- Executar a política habitacional do Município;
XII- Promover o acompanhamento e avaliação habitacional do Município;
XIII- Promover a doação de material de construção civil para a população carente do Município, de acordo com critérios preestabelecidos;
XIV- Implantar o Plano de Saneamento Básico do Município;
XV- Realizar as atividades de implantação da rede de esgoto com tratamento adequado;
XVI- A proposição de desapropriação de áreas e imóveis para a execução de projetos viários ou urbanísticos;
XVII- A elaboração de normas técnicas a que devem subordinar-se à execução ou fiscalização das obras e serviços;
XVIII- A articulação, para o desenvolvimento de suas atividades com as demais secretarias do município, em especial com as Secretaria de Governo, de Planejamento, de Administração e de Finanças;
XIX- A promoção de coleta, sistematização e divulgação de informações estatísticas, geográficas, cartográficas, de infraestrutura e demais informes relativos ao município;
XX- A análise e avaliação da situação físico-territorial e socioeconômica no âmbito municipal, bem como a elaboração, coordenação e acompanhamento de planos físicos, projetos e programas de natureza urbanística;
XXI- A participação e promoção de estudos, cursos, seminários e pesquisas socioeconômicas, científicas, tecnológicas e urbanísticas de interesse do Município;
XXII- As atividades de serviços públicos, transporte e sistema de trânsito do município;
XXIII- A administração e manutenção dos cemitérios públicos;
XXIV- Incentivar e promover um trânsito seguro e sustentável, o uso de transporte com qualidade e sustentável, e o desenvolvimento de uma logística urbana e regional voltada para qualidade de vida do ser humano;
XXV- Produzir propostas concretas de políticas de trânsito, transportes e logísticas direcionadas à segurança e a sustentabilidade da mobilidade, com o intuito de melhorar a qualidade de vida das pessoas;
XXVI- Os estudos, elaboração e monitoramento de projetos do sistema viário de João Alfredo/PE e do transporte coletivo urbano;
XXVII- O planejamento, regulamentação e operação do trânsito de veículos, de pedestres e de animais, a promoção de condições da circulação e da segurança de ciclistas;
XXVIII- A implantação, operação e manutenção do sistema de sinalização, dos dispositivos e dos equipamentos de controle viário;
XXIX- O zelo pelo cumprimento da legislação e as normas de trânsito no âmbito de suas competências;
XXX- Cooperação em Segurança Pública, através do sistema de Trânsito e outras atividades correlatas.
À Secretaria Municipal de Governo incumbe:
I- A Coordenação Geral do Governo e de suas atividades políticas institucionais, bem como aquelas necessárias ao pleno desenvolvimento de suas atividades operacionais;
II- Coordenar a realização de estudos e pesquisas que permitam o domínio de um conjunto adequado de dados e informações necessárias à elaboração de diretrizes para o Município;
III- Executar e fazer executar as disposições estabelecidas pelo plano diretor do Município, fazer cumprir a legislação e as normas regulamentares referentes às edificações e as posturas municipais;
IV- A responsabilidade por coordenar a formulação do planejamento estratégico municipal, assim como a execução de suas atividades;
V- Definir, implementar, coordenar e executar políticas públicas em tecnologia da informação da Administração Direta e Indireta em conjunto com a Secretaria de Administração;
VI- Coordenar as ações de descentralização administrativa;
VII- Subsidiar, nos assuntos de sua competência, as demais Secretarias e órgãos da Administração Pública Municipal, quando necessário;
VIII- Supervisionar as ações preventivas e de execução da Defesa Civil do Município e do Fundo Municipal da Defesa Civil;
IX- Outras atividades por designação da autoridade superior;
X- Promover a coordenação harmônica e institucional das Secretarias Municipais nas funções de governança.
As atribuições da Secretaria Especial da Mulher incluem:
Elaboração e Implementação de Políticas Públicas para Mulheres: Desenvolver e implementar políticas públicas voltadas para a promoção dos direitos das mulheres, visando à igualdade de gênero e à eliminação de todas as formas de discriminação e violência contra as mulheres.
Assistência e Atendimento às Mulheres em Situação de Vulnerabilidade: Prestar assistência e atendimento especializado às mulheres em situação de vulnerabilidade, incluindo vítimas de violência doméstica, sexual, psicológica, entre outras formas de violência de gênero.
Centros de Referência e Apoio: Gerir e manter Centros de Referência e Apoio à Mulher, oferecendo serviços de acolhimento, orientação jurídica, psicológica e social, além de encaminhamento para outros serviços da rede de proteção.
Capacitação e Sensibilização: Promover ações de capacitação e sensibilização sobre questões de gênero e violência contra a mulher, tanto para profissionais da rede de atendimento quanto para a comunidade em geral.
Campanhas de Conscientização: Desenvolver e realizar campanhas de conscientização e prevenção da violência contra a mulher, visando à mudança de comportamentos e à promoção de uma cultura de respeito e igualdade.
Monitoramento e Avaliação: Monitorar e avaliar a efetividade das políticas e programas voltados para as mulheres, identificando desafios e propondo ajustes necessários para o aprimoramento das ações.
Articulação com Outras Instituições: Estabelecer parcerias e promover a articulação com outras instituições governamentais, não governamentais e da sociedade civil, visando fortalecer a rede de proteção e atendimento às mulheres.
Pesquisa e Produção de Dados: Realizar pesquisas e produzir dados e informações sobre a situação das mulheres no município, subsidiando a formulação de políticas públicas e o desenvolvimento de estratégias de enfrentamento às desigualdades de gênero.
Promoção da Participação das Mulheres: Incentivar e promover a participação das mulheres nos espaços de decisão e representação política, buscando ampliar sua presença e influência em todas as esferas da sociedade.