topo
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

JOAO ALFREDO - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - SDSDH
Endereço: Avenida Miguel Cavalcanti
Número: Não informado
Bairro: Boa Vista
CEP: 55.720-000
Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: acaosocial@joaoalfredo.pe.gov.br
Website:
Telefone: (81) 3648-1418
Fale Conosco Enviar mensagem

Você pode enviar uma mensagem atravês de nosso serviço eletrônico. Para isso, basta clicar no link acima.

AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Solange Chaves Solange Chaves Secretário(a) (81) 3548-1156 - acaosocial@joaoalfredo.pe.gov.br

COMPETÊNCIAS

À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos incumbe:

I- Promover e garantir os direitos políticos, civis, econômicos, sociais e culturais da sociedade, em especial, às crianças e adolescentes, idosos, mulheres e pessoas com necessidades especiais e em situação de vulnerabilidade social;

II- Assessorar e/ou representar o Prefeito Municipal nas conferências sobre Assistência Social;

III- Propor e implementar programas de inclusão produtiva;

IV- Propor e implementar ações de assistência social;

V- Propor mecanismos na Assistência Social, visando diminuir as dificuldades da população;

VI- Propor políticas de Assistência Social pautadas nos direitos sociais;

VII- O acompanhamento, análise e avaliação sistemática da execução dos programas, projetos e serviços integrantes do Plano de Assistência Social, bem como das ações de proteção social básica e especial de média e alta complexidade;

VIII- Propor mudanças de paradigma na concepção da Assistência Social;

IX- Gerir e administrar os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social;

X- Promover feiras, congressos e seminários;

XI- Incentivar a capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos visando oferecer serviços de melhor qualidade;

XII- Gerir e administrar os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

XIII- Gerir e administrar os recursos do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso;

XIX- Executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.

Utilizamos cookies para auxiliar sua navegação. Para maiores informações, acesse a nossa política de privacidade.