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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

JOAO ALFREDO - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria Municipal de Assistência, Cidadania e Inclusão Social
Endereço: Rua Severino Adrião Gomes da Silva
Número: Não informado
Bairro: Boa Vista
CEP: 55.720-000
Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: acaosocial@joaoalfredo.pe.gov.br
Website:
Telefone: (81) 3648-1418
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Fellype Augusto Chaves Martins Fellype Augusto Chaves Martins Secretário(a) (81) 3548-1156 - secdesenvolvimentosocial2021@gmail.com

ATRIBUIÇÕES

I. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades de assistência social;

II. Formular e executar políticas públicas de gestão social, mediante o desenvolvimento de ações de proteção e amparo à família, maternidade, infância, adolescente, portadores de necessidades especiais e melhor idade;

III. Desenvolver e executar programas destinados às crianças e aos adolescentes em situação de risco, com orientação familiar, além do programa de atendimento aos moradores de rua;

IV. Coordenar, supervisionar e executar atividades de gestão social ao carente, à criança e ao adolescente, ao idoso, visando garantir condições de bem-estar físico, mental e social;

V. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas e projetos habitacionais no Município;

VI. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas e projetos que oportunizem à capacitação, formação e qualificação profissional para permitir a melhoria de renda e das oportunidades de ocupação das pessoas;

VII. Incentivar e apoiar o cidadão em todas as formas de exercício da cidadania e o fomento às atividades da sociedade civil na efetivação e fortalecimento dos direitos e deveres sociais;

VIII. Gerir e administrar os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

IX. Gerir e administrar os recursos do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso;

X. Gerir e administrar os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social;

XI. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência;

XII. Exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

COMPETÊNCIAS

Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades do Município vinculado à assistência social, cidadania e inclusão social, tendo em vista melhorar a qualidade de vida e garantir o bem-estar da população do município.

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