Entidade: | Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente - SAAM |
Endereço: | Rua Coronel José Ferreira |
Número: | Não informado |
Bairro: | Boa Vista |
CEP: | 55.720-000 |
Horário de Atendimento: | 08:00 às 14:00 |
E-mail: | sec.agricultura@joaoalfredo.pe.gov.br |
Website: | |
Telefone: | (81) 3648-1075 |
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À Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente incumbe:
I- A articulação com os órgãos municipais, estaduais e federais do sistema nacional do meio ambiente, para desenvolver ações preservação física e ambiental e de combate à poluição em qualquer de suas formas;
II- O planejamento e implementação de programas de educação ambiental;
III- O desenvolvimento de proposta da política de preservação ambiental e de desenvolvimento sustentável do município, visando promover a proteção, a conservação e a melhoria da qualidade de vida da população;
IV- O desenvolvimento, a supervisão e monitoramento de programas de educação ambiental e desenvolvimento sustentável;
V- A proposição de políticas relacionadas com o aproveitamento de recursos renováveis e fontes alternativas para a produção de energia;
VI- Registro em acervo dos potenciais recursos naturais existentes no município, para subsidio de ações políticas e econômicas;
VII- O desenvolvimento de estudos para a formulação da Política Municipal de Desenvolvimento Sustentável, capaz de gerar riquezas e bem-estar, promovendo a coesão social e impedindo a destruição da natureza;
VIII- O fomento ao desenvolvimento de tecnologias de proteção e de recuperação do meio ambiente e de redução dos impactos ambientais;
IX- O estímulo à adoção, pelas empresas, de códigos voluntários de conduta, tecnologias ambientalmente adequadas e oportunidades de investimentos visando ao desenvolvimento sustentável;
X- A promoção de atividades que fomentem o desenvolvimento da agricultura no âmbito municipal, respeitando a legislação ambiental pertinente;
XI- A administração e manutenção do matadouro público;
XII- A administração e manutenção do açougue público;
XIII- A organização e fiscalização das feiras-livres do Município.
XIV- Coordenar, fomentar e articular programas de desenvolvimento rural alternativos para pequenos agricultores;
XV- Promover e coordenar a política de aquisição de insumos e distribuição de sementes, com apoio de Sindicato, trabalhadores rurais e das associações rurais do Município;
XVI- Coordenar e orientar a política de processos tecnológicos, em consonância com os princípios ecológicos;
XVII- Promover e executar a política florestal e a preservação dos recursos naturais no âmbito do Município;
XVIII- Promover e executar uma política de prevenção e combate à seca;
XIV- Estabelecer e executar a política de irrigação, de modo articulado com as demais instituições públicas e privadas atuantes no setor;
XV- Promover o associativismo rural, bem como assistir às cooperativas e outras associações de classe de produtores e de trabalhadores;
XVI- Articular-se com organismos federais e estaduais com vistas à execução dos serviços de açudagem e perfuração de poços;
XVII- Promover e coordenar a política de assistência técnica ao pequeno produtor;
XVIII- Estabelecer normas para controle da produção e do seu respectivo escoamento, promovendo a localização e a construção de unidades de armazenamento e abastecimento;
XIX- Elaborar projetos de unidades de abastecimento e armazenamento;
XX- Promover a fiscalização quanto ao cumprimento de normas e posturas relacionadas com o sistema de abastecimento;
XXI- Executar os programas de abastecimento e de comercialização de produtos;
XXII- Elaborar programas e estudos alternativos nas áreas de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente;
XXIII- Promover a integração do Município com órgãos federais e estaduais que exerçam atividades de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, objetivando estabelecer diretrizes gerais para ações conjuntas;
XXIV- Articular-se com órgãos afins da Prefeitura, no cumprimento de normas e posturas municipais relacionadas com o sistema de abastecimento;
XXV- Reprimir o abate e a comercialização clandestina de animais;
XXVI- Identificar, implantar e administrar unidades de conservação e outras áreas protegidas, visando à conservação de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos e outros bens e interesses ecológicos, estabelecendo normas a serem observadas nessas áreas;
XXVII- Estabelecer diretrizes específicas para a preservação e recuperação dos mananciais e participar da elaboração de planos de ocupação de áreas de drenagem de bacias ou sub-bacias hidrográficas;
XXVIII- Participar do zoneamento e de outras atividades de uso e ocupação do solo;
XXIX- Aprovar e fiscalizar a implantação de regiões, setores e instalações para fins industriais e parcelamentos de qualquer natureza, bem como quaisquer atividades que utilizem recursos ambientais renováveis e não renováveis;
XXX- Autorizar, de acordo com a legislação vigente, o corte e a exploração racional ou quaisquer outras alterações de cobertura vegetal nativa, primitiva, exótica ou regenerada;
XXXI- Exercer a vigilância municipal ambiental e o poder de polícia;
XXXII- Promover a identificação e o mapeamento das áreas críticas de poluição e ambientalmente frágeis, visando o correto manejo das mesmas;
XXXIII- Propor, implementar e acompanhar, em conjunto com a Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, os programas de Educação Ambiental para o Município;
XXXIV- Estabelecer normas com o fim de promover a reciclagem, a destinação e o tratamento dos resíduos industriais, hospitalares, dos agrotóxicos e dos rejeitos domésticos;
XXXV- Promover e colaborar em campanhas educativas e na execução de um programa permanente de formação e mobilização para a defesa do Meio Ambiente;
XXXVI- Manter intercâmbio com entidades públicas e privadas de pesquisa e de atuação na proteção do meio ambiente;
XXXVII- Desenvolver ações permanentes de proteção, restauração e fiscalização do meio ambiente, cumprir e fazer cumprir os dispositivos legais do Município, Estado e União que disciplinem e protejam a flora, fauna e recursos naturais do Município.
XXXVIII- Implantar e operar o sistema de monitoramento ambiental;
XXXIX- Autorizar, sem prejuízo de outras licenças cabíveis, o cadastramento e a exploração de recursos minerais;
XL- Implantar sistema de documentação e informática, bem como os serviços de estatística, cartografia básica e temática, e de editação técnica relativa ao Meio Ambiente;
XLI – Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.
XLII – Cumprir, ainda, as atribuições estatuídas no Código do Meio Ambiente deste Município – Lei Nº 954, de 12/06/2013.