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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

JOAO ALFREDO - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Produção Rural
Endereço: Rua Coronel José Ferreira
Número: Não informado
Bairro: Boa Vista
CEP: 55.720-000
Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: sec.agricultura@joaoalfredo.pe.gov.br
Website:
Telefone: (81) 3648-1075
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
João Paulo Silvino da Silva João Paulo Silvino da Silva Secretário(a) (81) 3548-1156 - sec.agricultura@joaoalfredo.pe.gov.br

ATRIBUIÇÕES

I. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os planos, programas, projetos e atividades da agricultura familiar e abastecimento;

II. Coordenar, fiscalizar e executar ações da defesa sanitária, vegetal e animal, no território do município;

III. Planejar, gerenciar e executar as políticas voltadas para:

a) O fomento das atividades e pesquisas da agricultura, pecuária, silvicultura, apicultura, fruticultura e abastecimento, abrangendo a pesquisa, experimentação, produção, armazenagem e comercialização, a vigilância e a defesa sanitária animal e vegetal, a padronização e a inspeção de produtos vegetais e animais e dos insumos agropecuários, o cooperativismo e o associativismo rural, a assistência técnica e a extensão rural, o apoio ao empresário ou investidor rural do município;

IV. Normatizar e controlar a qualidade dos produtos agropecuários;

V. Classificar e inspecionar os produtos e derivados animais e vegetais;

VI. Proteger e conservar o manejo do solo, voltado ao processo produtivo agrícola e pecuário;

VII. Articular-se com as demais secretarias para compatibilização da política fundiária e do uso do solo rural, com as ações da política agrícola e com a política ambiental, estabelecendo diretrizes e organização rural;

VIII. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência;

IX. Reprimir o abate clandestino de animais;

X. Exercer a vigilância municipal ambiental e o poder de polícia;

XI. Promover a identificação e o mapeamento das áreas críticas de poluição e ambientalmente frágeis, visando ao correto manejo das mesmas;

XII. Manter intercâmbio com entidades públicas e privadas de pesquisa e de atuação na proteção do meio ambiente;

XIII. Exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

COMPETÊNCIAS

Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades do ente, visando ao desenvolvimento da agricultura, abastecimento e produção rural do município.

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