Entidade: | Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Produção Rural |
Endereço: | Rua Coronel José Ferreira |
Número: | Não informado |
Bairro: | Boa Vista |
CEP: | 55.720-000 |
Horário de Atendimento: | 08:00 às 14:00 |
E-mail: | sec.agricultura@joaoalfredo.pe.gov.br |
Website: | |
Telefone: | (81) 3648-1075 |
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I. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os planos, programas, projetos e atividades da agricultura familiar e abastecimento;
II. Coordenar, fiscalizar e executar ações da defesa sanitária, vegetal e animal, no território do município;
III. Planejar, gerenciar e executar as políticas voltadas para:
a) O fomento das atividades e pesquisas da agricultura, pecuária, silvicultura, apicultura, fruticultura e abastecimento, abrangendo a pesquisa, experimentação, produção, armazenagem e comercialização, a vigilância e a defesa sanitária animal e vegetal, a padronização e a inspeção de produtos vegetais e animais e dos insumos agropecuários, o cooperativismo e o associativismo rural, a assistência técnica e a extensão rural, o apoio ao empresário ou investidor rural do município;
IV. Normatizar e controlar a qualidade dos produtos agropecuários;
V. Classificar e inspecionar os produtos e derivados animais e vegetais;
VI. Proteger e conservar o manejo do solo, voltado ao processo produtivo agrícola e pecuário;
VII. Articular-se com as demais secretarias para compatibilização da política fundiária e do uso do solo rural, com as ações da política agrícola e com a política ambiental, estabelecendo diretrizes e organização rural;
VIII. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência;
IX. Reprimir o abate clandestino de animais;
X. Exercer a vigilância municipal ambiental e o poder de polícia;
XI. Promover a identificação e o mapeamento das áreas críticas de poluição e ambientalmente frágeis, visando ao correto manejo das mesmas;
XII. Manter intercâmbio com entidades públicas e privadas de pesquisa e de atuação na proteção do meio ambiente;
XIII. Exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades do ente, visando ao desenvolvimento da agricultura, abastecimento e produção rural do município.