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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

JOAO ALFREDO - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria de Planejamento, Gestão e Orçamento Participativo
Endereço: Avenida Treze de Maio
Número: 45
Bairro: Boa Vista
CEP: 55.720-000
Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: sec.planejamento@joaoalfredo.pe.gov.br
Website:
Telefone: (81) 3648-1156
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Wêdja Martins Nascimento Wêdja Martins Nascimento Secretário(a) (81) 3548-1156 - sec.planejamento@joaoalfredo.pe.gov.br

ATRIBUIÇÕES

I. Dirigir, coordenar e supervisionar os órgãos da Secretaria;

II. Referendar os atos baixados pelo Prefeito, pertinentes à Secretaria ou de aplicação geral;

III. Promover a articulação da Secretaria com os órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, inclusive de natureza privada, visando ao atendimento de atividades setoriais do Município de João Alfredo;

IV. Promover a articulação da Secretaria com os órgãos que lhe são vinculados. para a harmonização e consolidação das respectivas programações de trabalho;

V. Praticar todos os demais atos que se fizerem necessários à implantação das atividades das unidades da Secretaria, observada a legislação vigente;

VI. Elaborar planos e programas anuais e plurianuais das áreas de orçamento e finanças, consolidando a proposta orçamentária anual, a partir das propostas orçamentárias elaboradas pelos órgãos municipais;

VII. Elaborar diretrizes gerais, inclusive metas globais quantitativas e qualitativas, quanto à utilização, manutenção e gestão orçamentária;

VIII. Orientar a elaboração do Plano Plurianual da Administração direta e indireta, Fundações e Fundos Municipais;

IX. Orientar a elaboração de um Plano de Trabalho Anual e da Lei Orçamentária Anual (LOA), compreendendo os Orçamentos Fiscais, da Seguridade e de Investimento, da Administração Direta e Indireta e Fundos Municipais;

X. Orientar e administrar o desenvolvimento do processo do Orçamento Participativo no Município;

XI. Promover a elaboração, formulação, revisão e avaliação periódica dos planos, programas, projetos e ações do governo municipal, de conformidade com os interesses comuns dos órgãos envolvidos;

XII. Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

COMPETÊNCIAS

Coordenar, executar, controlar e avaliar a política tributária e fiscal do Município. Assessorar o Prefeito quanto ao planejamento, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pela Administração Municipal.

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