Entidade: | Secretaria de Planejamento, Gestão e Orçamento Participativo |
Endereço: | Avenida Treze de Maio |
Número: | 45 |
Bairro: | Boa Vista |
CEP: | 55.720-000 |
Horário de Atendimento: | 08:00 às 14:00 |
E-mail: | sec.planejamento@joaoalfredo.pe.gov.br |
Website: | |
Telefone: | (81) 3648-1156 |
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I. Dirigir, coordenar e supervisionar os órgãos da Secretaria;
II. Referendar os atos baixados pelo Prefeito, pertinentes à Secretaria ou de aplicação geral;
III. Promover a articulação da Secretaria com os órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, inclusive de natureza privada, visando ao atendimento de atividades setoriais do Município de João Alfredo;
IV. Promover a articulação da Secretaria com os órgãos que lhe são vinculados. para a harmonização e consolidação das respectivas programações de trabalho;
V. Praticar todos os demais atos que se fizerem necessários à implantação das atividades das unidades da Secretaria, observada a legislação vigente;
VI. Elaborar planos e programas anuais e plurianuais das áreas de orçamento e finanças, consolidando a proposta orçamentária anual, a partir das propostas orçamentárias elaboradas pelos órgãos municipais;
VII. Elaborar diretrizes gerais, inclusive metas globais quantitativas e qualitativas, quanto à utilização, manutenção e gestão orçamentária;
VIII. Orientar a elaboração do Plano Plurianual da Administração direta e indireta, Fundações e Fundos Municipais;
IX. Orientar a elaboração de um Plano de Trabalho Anual e da Lei Orçamentária Anual (LOA), compreendendo os Orçamentos Fiscais, da Seguridade e de Investimento, da Administração Direta e Indireta e Fundos Municipais;
X. Orientar e administrar o desenvolvimento do processo do Orçamento Participativo no Município;
XI. Promover a elaboração, formulação, revisão e avaliação periódica dos planos, programas, projetos e ações do governo municipal, de conformidade com os interesses comuns dos órgãos envolvidos;
XII. Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Coordenar, executar, controlar e avaliar a política tributária e fiscal do Município. Assessorar o Prefeito quanto ao planejamento, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pela Administração Municipal.