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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

JOAO ALFREDO - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN
Endereço: Avenida 13 de Maio
Número: 45
Bairro: Boa Vista
CEP: 55.720-000
Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: sec.planejamento@joaoalfredo.pe.gov.br
Website:
Telefone: (81) 3648-1156
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COMPETÊNCIAS

À Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão compete:

I- Propor e implantar novos modelos e padrões de gerenciamento dos recursos municipais, de forma transversal em todas as secretarias e órgãos;

II- Avaliar o impacto socioeconômico das políticas e programas do governo municipal e elaborar estudos especiais para a reformulação de políticas;

III- Coordenar e gerir sistemas de planejamento e orçamentos municipais; elaborar, acompanhar e avaliar o plano plurianual de investimentos, a lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais;

IV- Viabilizar novas fontes de recursos para os planos de governo;

V- Coordenar o planejamento e orientar o controle de obras públicas de caráter socioeconômico, necessário ao desenvolvimento econômico e bem-estar social;

VI- Promover estudos e propor diretrizes para as políticas setoriais pertinentes à fiscalização e controle de uso, ocupação e estruturação do espaço urbano;

VII- Propor a revisão sistemática das normas urbanísticas tributárias e administrativas, relacionadas com o uso e ocupação do solo;

VIII- Promover a elaboração, formulação, revisão e avaliação periódica dos planos, programas, projetos e ações do governo municipal, de conformidade com os interesses comuns dos órgãos envolvidos;

IX. Controlar e aplicar as normas ordenadas e disciplinadoras do planejamento físico e urbanístico;

X- Assessorar a Secretaria de Serviços Públicos, na elaboração dos projetos arquitetônicos e de engenharia, sempre que necessários;

XI- Deliberar sobre todos os processos referentes a edificações, urbanismo e postura municipal;

XII- Buscar mecanismos inteligentes a proporcionar o desenvolvimento econômico-social do município de maneira sustentável;

XIII- Elaborar projetos de viabilidade econômica e social para captação de recursos e de construção de habitação popular e social;

XIV- Analisar projetos dos diferentes órgãos do município, em relação à captação de recursos próprios e governamentais da União e Estado;

XV- Orientar e elaborar, quando necessário, projetos de captação de recursos da Prefeitura Municipal, com vistas ao desenvolvimento econômico e sustentável do Município, em todas as áreas, e à melhoria da qualidade de vida da população;

XVI- Subsidiar, nos assuntos de sua competência, as demais Secretarias e órgãos da Administração Pública Municipal, quando necessário.

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