Entidade: | Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Econômico, Indústria e Comércio |
Endereço: | Avenida Treze de Maio |
Número: | 45 |
Bairro: | Boa Vista |
CEP: | 55.720-000 |
Horário de Atendimento: | 08:00 às 14:00 |
E-mail: | sec.detur@joaoalfredo.pe.gov.br |
Website: | |
Telefone: | (81) 3648-1156 |
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I. Articular com os órgãos municipais, estaduais e federais, políticas públicas de incentivo ao desenvolvimento e o incremento da indústria e comércio no município;
II. Estudar e elaborar projeto de operação de crédito e financiamento junto a órgãos e entidades públicas e do setor privado, observando as normas da legislação vigente;
III. Formular e monitorar projetos e programas para captação de recursos junto a entidades de crédito e financiamento público, em especial os de antecipação de receita orçamentária;
IV. Articular com as entidades e organizações representativas das atividades da indústria e comércio, para a formulação da política municipal de apoio ao desenvolvimento destas atividades;
V. Articular com as entidades do Sistema S (SEBRAE, SENAI, SESI, SESC, SENAC e SENAR) para o desenvolvimento de programas de apoio e qualidade no atendimento nas respectivas áreas, das demandas dos setores produtivos e de seus integrantes;
VI. Articular com os organismos dos setores públicos, privados e entidades de pesquisas, estudos técnicos, de ciência e tecnologia, entidades de ensino tecnológico e universidades de ensino superior, objetivando a formulação de projetos, programas e atividades de apoio e suporte às demandas dos setores inseridos na política pública municipal para o desenvolvimento econômico do município;
VII. Promover atividades que contribuam para o fomento da ciência e tecnologia no município, buscando apoio aos de setores da economia;
VIII. Desenvolver e apoiar eventos que incentivem e dinamizem o comércio e a indústria local;
IX. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as políticas, projetos e programas de atuação do município nos setores de indústria, comércio, serviços e empreendedorismo;
X. Diagnosticar e difundir as potencialidades do Município buscando a atração de capital de investimento, procurando incrementar o desenvolvimento econômico e social;
XI. Apoiar a produção e a comercialização de produtos gerados no município, buscando rotas alternativas que produzam menor impacto de mercado versos custo da produção;
XII. Fomentar e gerenciar programas de incentivo ao desenvolvimento econômico, através de programas de apoio e incentivo às ações comunitárias;
XIII. Diagnosticar e planejar as ações de qualificação profissional, segurança e saúde do trabalhador, a geração de emprego e renda, e a intermediação de emprego;
XIV. Exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades do Município vinculados à estruturação econômica, industrial e comercial.