Entidade: | Secretaria de Administração |
Endereço: | Avenida Treze de Maio |
Número: | 45 |
Bairro: | Boa Vista |
CEP: | 55.720-000 |
Horário de Atendimento: | 08:00 às 14:00 |
E-mail: | sec.administracao@joaoalfredo.pe.gov.br |
Website: | |
Telefone: | (81) 3648-1156 |
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I. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades administrativas, de recursos humanos, de segurança e medicina do trabalho, de patrimônio e de serviços gerais;
II. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de organização, informática e sistema de informações;
III. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de organização, na realização de concurso público ou outros certames realizados para admissão de pessoal, pelo município;
IV. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de planejamento urbano e implementação do Plano Diretor do Município, em integração com as demais secretarias;
V. Planejar, coordenar e avaliar o planejamento das atividades, programas e política de desenvolvimento do Município e do programa de governo;
VI. Coordenar as atividades relacionadas com o sistema de informação da Administração Direta do Poder Executivo;
VII. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência;
VIII. Desenvolver ações com as demais secretarias, visando a um melhor desempenho dos serviços de administração dos recursos humanos, arquivo, protocolo geral, serviços gerais, e guarda dos bens patrimoniais;
IX. Planejar, organizar, monitorar e supervisionar as atividades relativas à administração dos recursos humanos, de material, protocolo geral, arquivo e serviços gerais;
X. Buscar a formação de política pública que assegure a prestação de serviços de forma regular e eficiente;
XI. Observar a legislação federal, estadual e normas municipais, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e os diplomas que regem sobre as relações licitatórias;
XII.- Observar a proposição e monitoramento da política de recursos humanos do Município.
XIII. Exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de desenvolvimento de recursos humanos, visando fortalecer a capacidade gerencial, normativa, operacional e tecnológica da gestão pública e garantir o pleno funcionamento do Poder Executivo Municipal e promovendo seu constante aprimoramento organizacional.