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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

JOAO ALFREDO - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria Municipal de Administração - SEAD
Endereço: Avenida Treze de Maio
Número: 45
Bairro: Boa Vista
CEP: 55.720-000
Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: sec.administracao@joaoalfredo.pe.gov.br
Website:
Telefone: (81) 3648-1156
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Mário Lúcio Gomes Mário Lúcio Gomes Secretário(a) (81) 3648-1156 - sec.administracao@joaoalfredo.pe.gov.br

COMPETÊNCIAS

Art. 17. À Secretaria Municipal de Administração compete:

I- O desenvolvimento de ações, e a articulação com as demais secretarias, para melhor desempenho dos serviços de administração dos recursos humanos, arquivo, protocolo geral, serviços gerais, controle da frota, guarda dos bens patrimoniais prediais e outros;

II- O planejamento, organização, monitoramento e supervisão das atividades relativas à administração dos recursos humanos, de material, protocolo geral, arquivo e serviços gerais;

III- A proposição e monitoramento da política de recursos humanos, do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de João Alfredo;

IV- A supervisão das atividades desenvolvidas pelas suas unidades;

V- A relações institucionais em conjunto com as demais Secretarias;

VI- A articulação com os órgãos municipais, estaduais e federais que participam do controle interno, finanças públicas e licitações, objetivando a formulação de programas e processos de coordenação e controle orçamentário, financeira e contábil da gestão municipal;

VII- A observância da legislação federal, estadual e normas municipais, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e dos diplomas que regem sobre as relações licitatórias;

VIII- A consolidação, divulgação e disponibilização de informações sistematizadas do perfil socioeconômico do município, para fins de subsídios de formulação de políticas públicas;

IX- A assistência técnica à representação política do município, do Estado e da União e formulação de projetos e programas que objetivem o financiamento do desenvolvimento econômico e social do município;

X- A gestão e monitoramento das disponibilidades financeiras e valores dos fundos especiais;

XI- A formação de política pública que assegure a prestação de serviços de forma regular e eficiente;

XII- O julgamento de processos administrativos referentes a autos de infração em grau de primeira instância;

XIII- Outras atividades correlatas de competência ou por designação superior.

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