Entidade: | Secretaria Municipal de Administração - SEAD |
Endereço: | Avenida Treze de Maio |
Número: | 45 |
Bairro: | Boa Vista |
CEP: | 55.720-000 |
Horário de Atendimento: | 08:00 às 14:00 |
E-mail: | sec.administracao@joaoalfredo.pe.gov.br |
Website: | |
Telefone: | (81) 3648-1156 |
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Art. 17. À Secretaria Municipal de Administração compete:
I- O desenvolvimento de ações, e a articulação com as demais secretarias, para melhor desempenho dos serviços de administração dos recursos humanos, arquivo, protocolo geral, serviços gerais, controle da frota, guarda dos bens patrimoniais prediais e outros;
II- O planejamento, organização, monitoramento e supervisão das atividades relativas à administração dos recursos humanos, de material, protocolo geral, arquivo e serviços gerais;
III- A proposição e monitoramento da política de recursos humanos, do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de João Alfredo;
IV- A supervisão das atividades desenvolvidas pelas suas unidades;
V- A relações institucionais em conjunto com as demais Secretarias;
VI- A articulação com os órgãos municipais, estaduais e federais que participam do controle interno, finanças públicas e licitações, objetivando a formulação de programas e processos de coordenação e controle orçamentário, financeira e contábil da gestão municipal;
VII- A observância da legislação federal, estadual e normas municipais, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e dos diplomas que regem sobre as relações licitatórias;
VIII- A consolidação, divulgação e disponibilização de informações sistematizadas do perfil socioeconômico do município, para fins de subsídios de formulação de políticas públicas;
IX- A assistência técnica à representação política do município, do Estado e da União e formulação de projetos e programas que objetivem o financiamento do desenvolvimento econômico e social do município;
X- A gestão e monitoramento das disponibilidades financeiras e valores dos fundos especiais;
XI- A formação de política pública que assegure a prestação de serviços de forma regular e eficiente;
XII- O julgamento de processos administrativos referentes a autos de infração em grau de primeira instância;
XIII- Outras atividades correlatas de competência ou por designação superior.