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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

JOAO ALFREDO - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria de Administração
Endereço: Avenida Treze de Maio
Número: 45
Bairro: Boa Vista
CEP: 55.720-000
Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: sec.administracao@joaoalfredo.pe.gov.br
Website:
Telefone: (81) 3648-1156
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Laura Maria de Souza e Souza Laura Maria de Souza e Souza Secretário(a) (81) 3548-1156 - sec.administracao@joaoalfredo.pe.gov.br

ATRIBUIÇÕES

I. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades administrativas, de recursos humanos, de segurança e medicina do trabalho, de patrimônio e de serviços gerais;

II. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de organização, informática e sistema de informações;

III. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de organização, na realização de concurso público ou outros certames realizados para admissão de pessoal, pelo município;

IV. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de planejamento urbano e implementação do Plano Diretor do Município, em integração com as demais secretarias;

V. Planejar, coordenar e avaliar o planejamento das atividades, programas e política de desenvolvimento do Município e do programa de governo;

VI. Coordenar as atividades relacionadas com o sistema de informação da Administração Direta do Poder Executivo;

VII. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência;

VIII. Desenvolver ações com as demais secretarias, visando a um melhor desempenho dos serviços de administração dos recursos humanos, arquivo, protocolo geral, serviços gerais, e guarda dos bens patrimoniais;

IX. Planejar, organizar, monitorar e supervisionar as atividades relativas à administração dos recursos humanos, de material, protocolo geral, arquivo e serviços gerais;

X. Buscar a formação de política pública que assegure a prestação de serviços de forma regular e eficiente;

XI. Observar a legislação federal, estadual e normas municipais, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e os diplomas que regem sobre as relações licitatórias;

XII.- Observar a proposição e monitoramento da política de recursos humanos do Município.

XIII. Exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

COMPETÊNCIAS

Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de desenvolvimento de recursos humanos, visando fortalecer a capacidade gerencial, normativa, operacional e tecnológica da gestão pública e garantir o pleno funcionamento do Poder Executivo Municipal e promovendo seu constante aprimoramento organizacional.

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