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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

JOAO ALFREDO - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria de Educação, Tecnologia e Inovação
Endereço: Rua Severino Adrião Gomes da Silva
Número: s/n
Bairro: Boa Vista
CEP: 55.720-000
Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: secretariaeducacaojoaoalfredo@gmail.com
Website:
Telefone: (81) 3648-1156
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Alessandra Santos e Silva Alessandra Santos e Silva Secretário(a) (81) 3548-1156 - secretariaeducacaojoaofredo@gmail.com

ATRIBUIÇÕES

I. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a atividade da política educacional e da organização escolar nos aspectos pedagógico, administrativo e legal, como atuação prioritária no ensino infantil e fundamental e preservação dos valores regionais e locais;

II. Integrar as ações do Município visando à erradicação do analfabetismo, a melhoria da qualidade de ensino e a valorização dos profissionais da educação;

III. Promover e incentivar a qualidade e capacitação dos profissionais que atuam nos ambientes educacionais do Município;

IV. Acompanhar e controlar a aplicação dos recursos financeiros de custeio e investimento no sistema e no processo educacional do Município, para fins de avaliação e verificação do cumprimento das obrigações constitucionais;

V. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência;

VI. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de práticas esportivas, recreativas e de educação física;

VII. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de planejamento, implantação e controle de equipamentos esportivos no Município;

VIII. Elaborar a política educacional do Município com a participação do conselho municipal de educação;

IX. Atualizar os dados necessários ao gerenciamento da rede municipal de ensino, no que se refere ao corpo discente, ao corpo docente, aos prédios e seus equipamentos e aos cursos oferecidos;

X. Realizar anualmente o levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada para matrícula;

XI. Gerir os recursos do Fundo Municipal de Educação - FME;

XII. Exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

 

COMPETÊNCIAS

Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades educacionais, tecnológicas e inovação do município, visando à formação escolar e da cidadania.

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