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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

JOAO ALFREDO - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria Municipal de Saúde - SEMS
Endereço: Rua Severino Apulio Cavalcanti
Número: Não informado
Bairro: Asa Branca
CEP: 55.720-000
Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: smsjalfredo@gmail.com
Website:
Telefone: (81) 3648-1328
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Maria Giselda da Silva Maria Giselda da Silva Secretário(a) (81) 3648-1156 - smsjalfredo@gmail.com

COMPETÊNCIAS

À Secretaria Municipal de Saúde incumbe:

I- O planejamento operacional e a execução da política de Saúde do Município, através da implementação do Sistema Único de Saúde (SUS) e o desenvolvimento de ações de promoção;

II- A garantia à população de João Alfredo/PE do acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde;

III- O planejamento, organização e monitoramento das ações e serviços de saúde em articulação com o Conselho Municipal de Saúde;

IV- A programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do SUS em articulação com o Conselho Municipal de Saúde;

V- A execução de políticas de saúde que visem à redução de riscos de doenças e outros agravos, tendo como base os indicadores socioeconômicos e culturais da população;

VI- O abastecimento dos insumos e equipamentos necessários ao funcionamento da rede de saúde;

VII- O gerenciamento das Unidades de Saúde do Município;

VIII- A avaliação e controle da execução de convênios, contratos ou consórcios celebrados pelo Município, em articulação com o Conselho Municipal de Saúde;

IX- A implantação e fiscalização das posturas municipais relativas à higiene e à saúde pública;

X- A proteção e recuperação da saúde da população, bem como a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas;

XI- A autorização de instalação de serviços privados de saúde e fiscalização de seu funcionamento;

XII- Gerir e administrar os recursos do Fundo Municipal de Saúde;

XIII- Executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.

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