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JOAO ALFREDO - PE

NOTIFICAÇÃO ATRASO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS

Publicado em: 17/10/2024


Ilustríssimo Senhor João Carlos de Britto Maynard Filho

Representante Legal da Empresa:  NORDESTE CONSTRUTORA E LOCADORA LTDA

 

 

ASSUNTO: Inadimplemento Contratual - Atraso na Execução dos Serviços

 

Vimos, por meio desta, notificar Vossa Senhoria acerca do inadimplemento contratual verificado em face do contrato nº 0042/2023 PMJA, celebrado em 07/06/2023, cujo objeto é a execução de serviços na revitalização do complexo esportivo, no município de João Alfredo/PE

Constatamos que a execução dos serviços não foi efetuada no prazo estipulado no contrato, o que configura violação das obrigações contratuais assumidas por essa empresa.

Desta forma, fica a empresa cientificada a regularizar o serviço dentro de 72 horas após receber esta notificação. Caso não seja observada a devida regularização no prazo estipulado, estar-se-á sujeito às consequências jurídicas pertinentes. Estas podem englobar a rescisão unilateral do contrato por nossa parte, a imposição de multas conforme estabelecido contratual e legalmente, bem como a instauração de processo administrativo que poderá resultar na declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

Ressaltamos que, de acordo com A CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES e a Lei Federal nº 8.666/1993, o Município de João Alfredo - PE se reserva o direito de aplicar as sanções previstas no contrato e na referida lei.

Alternativamente, apresente justificativa devidamente fundamentada no prazo de 48 horas após o recebimento desta, para o atraso da prestação de serviços, o qual, caberá ao Município de João Alfredo, por sua aceitação.

 

Após o decurso do citado prazo, este não tendo êxito, será realizada a rescisão unilateral do Contrato nº 0042/2023 e imediatamente aberto o processo de apuração de irregularidades da referida empresa e aplicação da penalidade de não contratar com a administração pública.

 

Publique-se esta notificação através do Diário Oficial eletrônico dos Municípios (AMUPE) e que seja enviado via e-mail.

 

João Alfredo, 17 de outubro de 2024

 

 

José Antonio Martins da Silva

Prefeito

Não foi informado anexo para este aviso.


Disponível em:
https://transparencia.joaoalfredo.pe.gov.br/app/pe/joao-alfredo/1/quadro-de-avisos/33
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