Publicado em: 17/10/2024
Ilustríssimo Senhor João Carlos de Britto Maynard Filho
Representante Legal da Empresa: NORDESTE CONSTRUTORA E LOCADORA LTDA
ASSUNTO: Inadimplemento Contratual - Atraso na Execução dos Serviços
Vimos, por meio desta, notificar Vossa Senhoria acerca do inadimplemento contratual verificado em face do contrato nº 0042/2023 PMJA, celebrado em 07/06/2023, cujo objeto é a execução de serviços na revitalização do complexo esportivo, no município de João Alfredo/PE
Constatamos que a execução dos serviços não foi efetuada no prazo estipulado no contrato, o que configura violação das obrigações contratuais assumidas por essa empresa.
Desta forma, fica a empresa cientificada a regularizar o serviço dentro de 72 horas após receber esta notificação. Caso não seja observada a devida regularização no prazo estipulado, estar-se-á sujeito às consequências jurídicas pertinentes. Estas podem englobar a rescisão unilateral do contrato por nossa parte, a imposição de multas conforme estabelecido contratual e legalmente, bem como a instauração de processo administrativo que poderá resultar na declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Ressaltamos que, de acordo com A CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES e a Lei Federal nº 8.666/1993, o Município de João Alfredo - PE se reserva o direito de aplicar as sanções previstas no contrato e na referida lei.
Alternativamente, apresente justificativa devidamente fundamentada no prazo de 48 horas após o recebimento desta, para o atraso da prestação de serviços, o qual, caberá ao Município de João Alfredo, por sua aceitação.
Após o decurso do citado prazo, este não tendo êxito, será realizada a rescisão unilateral do Contrato nº 0042/2023 e imediatamente aberto o processo de apuração de irregularidades da referida empresa e aplicação da penalidade de não contratar com a administração pública.
Publique-se esta notificação através do Diário Oficial eletrônico dos Municípios (AMUPE) e que seja enviado via e-mail.
João Alfredo, 17 de outubro de 2024
José Antonio Martins da Silva
Prefeito
Não foi informado anexo para este aviso.